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Cade celebra cinco acordos em investigação de cartel no mercado de câmbio no exterior e abre nova investigação de cartel no mercado de câmbio do Brasil
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade homologou, nesta quarta-feira (07/12), cinco Termos de Compromisso de Cessação – TCCs em investigação de formação de cartel no mercado de câmbio no exterior (offshore), envolvendo o real e moedas estrangeiras, além de manipulação de índices de referência de mercado de câmbio, tais como o do WM/Reuters e do Banco Central Europeu (PA 08700.004633/2015-04). Ao total, serão recolhidos R$ 183,5 milhões a título de contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD.
Celebraram acordos com o Cade as instituições bancárias Barclays PLC, Citicorp, Deutsche Bank S/A Banco Alemão, HSBC Bank PLC e JP Morgan Chase & CO. Pelos TCCs, negociados no âmbito da Superintendência-Geral, as partes também admitiram participação em condutas anticompetitivas, se comprometeram a cessar a prática e colaboraram com o órgão antitruste na elucidação dos fatos.
O processo administrativo em que ocorreram os acordos foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em julho de 2015. De acordo com as investigações, as condutas anticompetitivas envolveram o mercado de câmbio offshore (conhecido em inglês por Foreing Exchange Market ou FX Market) e instituições financeiras estrangeiras que operam neste mercado.
Dentre as condutas investigadas que envolveram a moeda brasileira, destacam-se acordos para fixação de preços ou níveis de preços (spread cambial) e para dificultar ou impedir a atuação de determinados operadores no mercado de câmbio. Essas práticas afetaram especialmente produtos financeiros chamados de Contratos a Prazo com Liquidação Financeira (Non-Deliverable Forwards Real/ NDF BRL), que são derivativos utilizados normalmente como instrumento de hedge (garantia). O contratante de um NDF garante uma taxa de câmbio futura para a moeda base do contrato, diminuindo os riscos de eventuais flutuações de câmbio.
Também se investiga a coordenação entre os bancos para a restrição da concorrência na compra e venda de moedas estrangeiras, bem como para influenciar índices de referência (ou taxas de câmbio de referência), calculados com base nas taxas de câmbio à vista de mercado e publicados periodicamente por entidades públicas e privadas – tais como o WM/Reuters e o Banco Central Europeu. Esses índices de referência são usados numa variedade de contextos, incluindo o cálculo de taxas de ativos e valores mobiliários, na avaliação de reservas monetárias em nível global e como base de contratos futuros e operações de câmbio “fixas”.
As práticas anticompetitivas têm efeitos potenciais diretos e indiretos no território brasileiro e potencialmente permitiram que os operadores participantes da conduta se posicionassem de forma mais vantajosa para obterem lucros e evitarem/minimizarem perdas, em detrimento dos clientes. Os clientes das instituições financeiras que executam operações de câmbio são, dentre outros, todos aqueles agentes que periodicamente necessitam realizar operações de compra e venda de moeda, como bancos, fundos de investimentos, empresas privadas e entidades governamentais, por exemplo.
Em relação às empresas signatárias dos TCCs, o processo ficará suspenso até declaração de cumprimento integral dos acordos pelo Tribunal do Cade. A investigação segue em relação às demais representadas no processo: Standard Chartered Bank, The Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, LTD, Credit Suisse AG, Merril Lynch, Pierce, Fenner & Smith lncorporated, Banco Morgan Stanley S/A, Nomura International PLC, Royal Bank of Canada, Royal Bank of Scotland, Standard Chartered Bank (Brasil) S/A e UBS AG, além de trinta pessoas físicas.
Nova investigação no mercado de câmbio brasileiro (onshore)
Para além de assinar os cinco TCCs no Processo Administrativo 08700.004633/2015-04 já existente, que é focado na investigação de condutas no exterior (offshore) com efeitos no Brasil, a Superintendência-Geral do Cade encaminhou para instauração, também nesta quarta-feira (07/12), novo processo administrativo (PA 08700.008182/2016-57), dessa vez para investigar suposto cartel no mercado onshore de câmbio brasileiro, envolvendo o Real (BRL).
As condutas anticompetitivas, segundo os indícios levantados, ocorreram principalmente nos mercados de câmbio à vista (FX Spot Market ou spot) e de futuros (derivativos). As práticas investigadas teriam sido praticadas no Brasil, por instituições financeiras e indivíduos localizados em território nacional. Ademais, dizem respeito essencialmente a operações de câmbio à vista, a termo e futuros, executadas e liquidadas em moeda Real (BRL).
A investigação abrange dez instituições financeiras sediadas no Brasil e 19 de seus funcionários e/ou ex-funcionários. Há fortes indícios de conduta anticompetitiva com relação a pelo menos cinco bancos: Banco BBM S/A; Banco BNP Paribas Brasil S/A; Banco BTG Pactual S/A; Banco Citibank S/A; e HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo. Além disso, há indícios de que outros bancos também participaram, possivelmente em menor grau, dos contatos entre concorrentes: Banco ABN AMRO Real S/A; Banco Fibra S/A; Banco Itaú BBA S/A; Banco Santander (Brasil) S/A; e Banco Société Générale Brasil S/A.
Os indícios apontam que os contatos entre eles eram realizados por meio de salas de bate-papo (chat room) e por meio de salas de chat “instantâneas” da Bloomberg, tendo durado entre, pelo menos, 2008 e 2012.
Os indícios levantados apontam para tentativas de coordenação de operações cambiais e de posições de risco cambial; tentativa de definição de preços e/ou níveis de preços para spreads cambiais e diferenciais (como FRP e casado); tentativas de influenciar o índice de referência PTAX do Banco Central do Brasil – Bacen; e para o compartilhamento de informações comercialmente sensíveis, tais como posições de risco, atividades prospectivas de negociação e/ou informações de clientes.
De acordo com a SG/Cade, as práticas potencialmente reduziram a concorrência, pois alguns operadores de câmbio, em algumas operações realizadas por estas instituições financeiras, atuaram conjuntamente como se fossem um só player no mercado. As condutas podem ter afetado clientes e concorrentes no mercado, mas não necessariamente a taxa PTAX do Bacen, que é o índice de referência para a taxa de câmbio USD/BRL no Brasil.
Com a instauração do processo administrativo os representados serão notificados para apresentar defesa. Durante a instrução, tanto os acusados quanto a SG/Cade podem produzir novos elementos de prova. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade.
O Cade tem atuado de forma coordenada com o Banco Central do Brasil para fins de investigação dos dois casos.