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Cade celebra acordos em processo que investiga condutas anticompetitivas no mercado de trabalho da indústria de healthcare
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) firmou seis Termos de Compromisso de Cessação de Conduta (TCCs) com empresas do mercado de trabalho da indústria de produtos, equipamentos e serviços correlatos para cuidados com a saúde, além de 35 pessoas físicas a elas relacionadas. Os acordos foram homologados pelo Tribunal Administrativo da autarquia nesta última quarta-feira (21/09).
Os conselheiros presentes destacaram tratar-se de um processo pioneiro em âmbito nacional, na investigação de condutas envolvendo o mercado de trabalho, fato que tem despertado a atenção de autoridades concorrenciais em diversas jurisdições.
Os TCCs ocorrem no âmbito do processo administrativo que investiga troca de informações concorrencialmente sensíveis no mercado de trabalho empregado na indústria de healthcare, em nível nacional, especialmente no estado de São Paulo.
De acordo com a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), a conduta anticompetitiva foi operacionalizada por meio de grupo de cooperação sem personalidade jurídica, autoidentificado como “MedTech” ou “Grupo MedTech”. A finalidade inicial do grupo era substituir a contratação de consultoria para prover conhecimento de mercado sobre os termos de contratação de profissionais da indústria afetada.
A metodologia básica para geração desses dados de mercado era o envio de mensagens de e-mail às empresas concorrentes para solicitação e fornecimento de informações sobre as práticas vigentes e futuras, segundo cargo e especialização (política de remunerações e vantagens, auxílios e benefícios).
As mensagens enviadas tinham denominação interna de “pesquisas rápidas” e os membros do Grupo MedTech recebiam os dados recentes ou futuros de forma individualizada, com respeito ao tratamento dispensado pelos associados aos profissionais, segundo o tipo de função em consulta. Para sistematização, frequentemente eram encaminhadas planilhas para preenchimento pelos destinatários das mensagens.
O valor total das contribuições pecuniárias foi de R$ 34.302.344,99 recolhidos ao Fundo de Direitos Difusos. Caso venham a ser condenadas, as empresas podem pagar multas de até 20% do faturamento obtido no ano anterior à instauração do processo. As pessoas físicas também estão sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
Confira o Processo Administrativo nº 08700.004548/2019-61.