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Cade celebra acordos em investigações de cartéis nos mercados de resina e GLP
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, nesta quarta-feira (22/08), dois Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) em investigações de cartéis nos mercados de resina e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – conhecido como gás de cozinha.
Um dos acordos foi firmado com a empresa Copagaz e duas pessoas físicas em processo que investiga formação de cartel no mercado de GLP do Distrito Federal e entorno, além de outras localidades da região Centro-Oeste. Os signatários deverão recolher um total de R$ 2,3 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), a título de contribuição pecuniária.
O Conselho também homologou TCC com a SI Group, no âmbito de investigação sobre suposta prática de cartel no mercado nacional de produção e distribuição de resinas. Com o acordo, a empresa fica obrigada a recolher contribuição pecuniária no valor de R$ 25,4 milhões.
Por meio dos TCCs, todos os signatários admitem ter participação nas condutas anticompetitivas e se comprometem a cessar a prática e a colaborar com o órgão antitruste em todos os aspectos das investigações para a elucidação dos fatos.
Os procedimentos ficam suspensos em relação aos signatários, até que o Cade ateste o cumprimento integral do acordo, mas segue em relação aos demais representados.
Mercado de GLP
A investigação teve início a partir da deflagração da Operação Júpiter, em abril de 2010 (PA 08012.006043/2008-37). Na ocasião foram cumpridos 32 mandados de busca e apreensão. Após a ação, o Cade obteve o compartilhamento das provas relacionadas às supostas práticas anticompetitivas, incluindo interceptações telefônicas e documentos apreendidos nos escritórios das empresas investigadas.
De acordo com a Superintendência-Geral do Cade, as práticas teriam afetado duas etapas da cadeia produtiva de GLP. Há evidências de que os acusados teriam se organizado com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação de preços e divisão dos mercados de distribuição e de revenda do produto.
Essas práticas teriam sido complementadas por restrições impostas pelas distribuidoras às revendedoras e por trocas de informações comercialmente sensíveis, de maneira a promover a regulação artificial do mercado de GLP e facilitar a manutenção dos supostos cartéis.
Mercado de resinas
O caso, que teve início em 2014, se refere aos mercados de resinas para revestimento e para compósitos (PA 08700.003718/2015-67). As primeiras são usadas na fabricação de produtos como tintas para fins arquitetônicos, por exemplo. As do segundo setor são utilizadas na produção de caixas d’água, piscinas e laminados para as indústrias náutica e automobilística.
Há indícios de que as empresas e pessoas físicas acusadas teriam se organizado com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação de preços e troca de informações concorrencialmente sensíveis. Foi verificada ainda imposição de dificuldades ao funcionamento de empresas que não se alinhavam às diretrizes do suposto cartel.