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ACORDOS
Cade celebra acordos em investigações de cartéis
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) firmou acordos, nesta quarta-feira (19/02), em duas investigações relacionadas à prática de cartel. O Tribunal homologou Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com duas empresas e cinco pessoas físicas, que deverão pagar R$ 4,1 milhões de contribuições pecuniárias.
Um dos acordos foi celebrado com a Doal Plastic Indústria e Comércio e três funcionários ligados à empresa, no âmbito de inquérito administrativo que trata de suposto cartel no mercado de fornecimento de conexões de polipropileno (PP) e policloreto de polivinila (PVC) em âmbito nacional. A investigação do Cade apura a ocorrência de conluio em licitações públicas de obras de infraestrutura de saneamento de água, entre os anos de 2004 e 2015.
Esse foi o primeiro TCC celebrado no referido inquérito. Por meio do acordo, os signatários reconheceram participação nas condutas investigadas, apresentaram novas informações e documentos relativos ao mercado, e se comprometeram a cessar as práticas anticompetitivas. Além disso, foi estipulado o pagamento de contribuição pecuniária no valor total de R$ 953,4 mil.
O presidente do Cade, Alexandre Barreto, destacou que o TCC firmado contempla todos os requisitos legais e “atende às premissas básicas de suficiência do acordo para os efeitos de cessação da conduta anticompetitiva e de reforço do caráter dissuasório da ação fiscalizatória e sancionadora do Cade”.
Já no âmbito do processo administrativo que investiga suposto cartel no mercado nacional e internacional de revestimento de embreagens, o Conselho homologou acordo com a empresa Fras-Lee e duas pessoas físicas. Além de terem reconhecido participação na conduta investigada, os signatários do TCC se comprometeram a contribuir com as investigações, a cessar as práticas anticompetitivas e a recolher, no total, R$ 3,2 milhões em contribuições pecuniárias.
Em seu voto, a conselheira relatora, Lenisa Prado, destacou que “o acordo celebrado se encontra em linha com a legislação e com a jurisprudência do Cade. Ainda, há conveniência e oportunidade no momento de sua propositura, já que foi anterior ao parecer da ProCADE, ocasião em que o Conselho vem reconhecendo a possibilidade de aceitação do TCC”.