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Cade celebra acordos em dois processos de cartel de peças automotivas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) celebrou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (09/05), dois Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) em processos administrativos que apuram prática de cartel em mercados de peças automotivas. As contribuições pecuniárias decorrentes de ambos os acordos somam mais de R$ 2,8 milhões.
Pelos TCCs firmados com o Cade, negociados no âmbito da Superintendência-Geral, as partes admitiram participação na conduta investigada, se comprometeram a cessar a prática e a colaborar com o órgão antitruste na elucidação dos fatos.
A TRW Automotive e uma pessoa física ligada à empresa assinaram TCC em investigação de prática colusiva no setor de produção e comercialização de válvulas para motor, guias de válvulas e assentos de válvulas, tanto no Brasil quanto na Argentina, com efeitos no mercado nacional independente de peças de reposição (PA 08700.002904/2017-41).
De acordo com a nota técnica de instauração do caso, há evidências de que algumas empresas fixaram preços e condições comerciais, dividiram mercado entre concorrentes e trocaram informações comercial e concorrencialmente sensíveis, alinhando aumento de preços, combinando percentuais e datas para reajustes.
As contribuições pecuniárias estabelecidas neste termo de cessação somam R$ 865.677,72. Desse montante, o pagamento de R$ 50.049,89 é de responsabilidade da pessoa física signatária do acordo.
Já a Leoni Wiring Systems France Sas e uma pessoa física ligada à empresa assinaram TCC com o Cade em processo que analisa a ocorrência de cartel no mercado de chicotes elétricos e componentes automotivos elétricos e eletrônicos – que incluem unidades de controle eletrônico, caixas de junção, painéis e displays automotivos, sistema com cabo sensor ABS, cabos de alta tensão e componentes para veículos elétricos híbridos, cabo antena e conectores (PA 08700.009029/2015-66).
As investigações apontam evidências de fixação de preços e condições comerciais, compartilhamento de informações comerciais sensíveis e alocação de pedidos de cotações de clientes e divisão de mercados entre concorrentes.
Neste acordo, foi determinado o pagamento de contribuição pecuniária no valor total de R$2.010.875,81, sendo que R$ 68 mil deverá ser recolhido pelo compromissário pessoa física.
Os procedimentos investigatórios ficarão suspensos em relação aos compromissários dos TCCs até que seja declarado o cumprimento das obrigações previstas.
Acesse o Processo Administrativo 08700.002904/2017-41.
Acesse o Processo Administrativo 08700.009029/2015-66.