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Cade celebra acordos com Andrade Gutierrez e UTC nas investigações de cartel em licitações da Petrobrás e da Eletronuclear
As construtoras Andrade Gutierrez e UTC – além de funcionários e ex-funcionários dessas empresas – assinaram, cada uma, dois Termos de Compromisso de Cessação – TCCs em processos conduzidos pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade que apuram prática de cartel no âmbito da “Operação Lava Jato”.
Ambas as construtoras firmaram acordos tanto no processo que investiga cartel em licitações da Petrobrás no mercado de serviços de engenharia, construção e montagem industrial “onshore” (Processo Administrativo 08700.002086/2015-14) quanto no que apura a ocorrência de conluio em licitações de obras de montagem eletronuclear da Usina Angra 3 promovidas pela Eletronuclear (Processo Administrativo 08700.007351/2015-51).
Os quatro TCCs foram homologados pelo Tribunal do Cade na sessão de julgamento desta quarta-feira (18/01). Por meio dos acordos foi estabelecido, ao total, o pagamento de R$ 195.160.775,95 em contribuições pecuniárias.
Desse montante, caberá à Andrade Gutierrez pagar R$ 56.007.013,53, valor referente aos dois TCCs celebrados com a empresa. Já as contribuições determinadas para a UTC em ambos os acordos firmados com a construtora somam R$ 139.153.762,42. Destaca-se que o valor fixado no termo de cessação assinado pela UTC no âmbito do processo de cartel em licitações da Petrobras, que corresponde a R$ 129.232.142,71, representa a maior contribuição pecuniária individual já negociada com uma empresa na história do Cade.
A celebração de TCCs em casos de cartel exige que os compromissários cessem seu envolvimento no ilícito, reconheçam participação na conduta investigada, colaborem de forma efetiva com as investigações e recolham contribuição pecuniária ao Fundo de Direito Difusos – FDD.
Os benefícios às empresas e indivíduos signatários de TCCs são restritos aos processos administrativos que tramitam no Cade, não gerando efeitos nem conferindo aos compromissários benefícios na esfera criminal.
Investigação em licitações da Petrobras
O processo administrativo por meio do qual é investigada a ocorrência desse cartel pelo Cade, no âmbito da “Operação Lava Jato”, foi instaurado em 22 de dezembro de 2015, a partir da celebração do Acordo de Leniência 01/2015, em março de 2015, entre a Superintendência-Geral e a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários do grupo Setal/SOG. O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná – MPF/PR (“Força-Tarefa da Operação Lava Jato”). As contribuições trazidas pela leniência apontaram indícios de cartel em licitações da Petrobras envolvendo diversas construtoras, entre elas a Setal/SOG e a Camargo Correa.
No TCC homologado hoje, os compromissários da UTC colaboraram com o processo por meio da apresentação de informações e documentos que ampliaram o escopo das investigações, consolidados em um Histórico da Conduta [versão pública disponível aqui]. Aproximadamente trinta novos documentos que evidenciam a conduta anticompetitiva foram apresentados e dez novas licitações identificadas como afetadas pelo cartel. A contribuição pecuniária total da UTC (incluindo empresa, funcionários e ex-funcionários) é de R$ 129.232.142,71 – a maior contribuição individual já negociada com uma empresa pelo Cade.
No TCC assinado com a Andrade Gutierrez, por sua vez, os compromissários também colaboraram com a apresentação de informações e documentos que ampliaram o escopo das investigações, consolidados em um Histórico da Conduta [versão pública disponível aqui]. Aproximadamente vinte novos documentos que evidenciam a conduta anticompetitiva foram apresentados e seis novas licitações identificadas como afetadas pelo cartel. A contribuição pecuniária total da Andrade Gutierrez (incluindo empresa, funcionários e ex-funcionários) é de R$ 49.854.412,72.
A construtora teve um desconto adicional no valor da contribuição pecuniária estabelecida nesse TCC porque se beneficiou de leniência plus ao reportar ao Cade formação de cartel no mercado nacional de obras de construção civil, modernização e/ou reforma de instalações esportivas destinadas à Copa do Mundo do Brasil de 2014 (Acordo de Leniência nº 08/2016, assinado em 06 de outubro de 2016).
Com os TCCs homologados nesta quarta-feira, a UTC se torna a segunda e a Andrade Gutierrez a terceira empresa a celebrarem acordo de cessação de conduta no processo administrativo que apura cartel em licitações da Petrobras. Isso porque, em 19 de agosto de 2015, o Tribunal do Cade já havia homologado TCC firmado com a Camargo Correa e seus ex-funcionários no âmbito dessa investigação – por meio do qual foi estabelecida contribuição pecuniária de mais de R$ 104 milhões.
Investigação em licitações da Eletronuclear
A investigação desse cartel pelo Cade, também inserida no âmbito da “Operação Lava Jato”, ocorre por meio do Processo Administrativo 08700.007351/2015-51, instaurado em 18 de novembro de 2015. O processo foi subsidiado pelo Acordo de Leniência 06/2015, celebrado em julho de 2015 entre a Superintendência-Geral e a Camargo Corrêa, em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná – MPF/PR (“Força-Tarefa da Operação Lava Jato”). Em 03 de outubro de 2016, foi assinado aditivo ao Acordo de Leniência.
Os compromissários da Andrade Gutierrez – primeira empresa a firmar TCC nesse processo – colaboraram com as investigações por meio da apresentação de informações e documentos que ampliaram o escopo das investigações, consolidados em um Histórico da Conduta [versão pública disponível aqui]. Foram apresentados documentos que sugerem que as condutas teriam se iniciado em 2010, ou seja, uma ampliação de três anos no escopo da investigação. A contribuição pecuniária total da Andrade Gutierrez nesse TCC (incluindo empresa, funcionários e ex-funcionários) foi de R$ 6.152.600,81.
A Andrade Gutierrez teve um desconto adicional no valor da contribuição pecuniária estabelecida no TCC porque se beneficiou do instituto da leniência plus, ao reportar ao Cade a existência de um cartel no mercado nacional de obras de construção da usina hidrelétrica de Belo Monte (Acordo de Leniência nº 07/2016, assinado em setembro de 2016).
Os compromissários da UTC, por sua vez, também colaboraram com as investigações por meio da apresentação de informações e documentos que ampliaram o escopo das investigações, consolidados em um Histórico da Conduta [versão pública disponível aqui]. A contribuição pecuniária total da UTC (incluindo empresa, funcionários e ex-funcionários) é de R$ 9.921.619,71. A UTC foi a segunda colocada na fila para celebrar TCC com o Cade nesse processo. A colaboração da empresa consistiu em confirmar informações apresentadas nos autos do processo administrativo e apresentar documentos e informações que ampliam o escopo da investigação em cinco anos – remontando o início da conduta a 2008, e não a 2013.
Próximos passos
As informações e documentos trazidos pelos TCCs homologados pelo Cade serão somados àqueles decorrentes dos acordos de leniência celebrados e às demais evidências que estão sendo colhidas e analisadas pela Superintendência-Geral. Após a análise de todos esses elementos, ao final da instrução, a Superintendência emitirá parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Leniência e TCC
O acordo de leniência, previsto no art. 86 da Lei 12.529/11, é um instrumento disponível apenas para a primeira empresa proponente, que deve cessar seu envolvimento na conduta, confessar o ilícito e cooperar plena e permanentemente com as investigações, identificando os demais envolvidos e apresentando provas e informações relevantes que comprovem a infração. A leniência pode beneficiar os signatários com a extinção da punição administrativa no âmbito do Cade e é assinada em conjunto com o Ministério Público, trazendo o benefício de imunidade total ou parcial também na esfera penal. No âmbito da “Operação Lava Jato”, já foram publicizados sete acordos de leniência firmados com a autarquia.
Já o Termo de Compromisso de Cessação – TCC está previsto no art. 85 da Lei 12.529/11 e no art. 185 do Regimento Interno do Cade – RICADE. Trata-se de um tipo de acordo disponível aos demais representados na investigação que não se qualificaram à celebração da leniência. Nesse termo são exigidas, nos casos de cartel, obrigações semelhantes àquelas estabelecidas para a leniência, ou seja, que os compromissários cessem seu envolvimento no ilícito, reconheçam participação na conduta investigada e colaborem de forma efetiva com as investigações.
Cabe ressaltar que o TCC não confere aos signatários benefícios na esfera penal, nem permite a extinção completa da punição no âmbito do Cade, sendo obrigatório o pagamento de uma contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD. De acordo com o art. 187 do RICADE, as empresas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos, poderão ser beneficiadas por uma redução percentual na multa administrativa, levando-se em conta fatores como o momento processual e a amplitude da colaboração.
Entre 2014 e 2016, o Cade celebrou 116 TCCs em processos de investigações de cartel, que geraram redução dos custos administrativos, evitaram a judicialização de decisões, trouxeram contribuições significativas para as investigações e resultaram na aplicação de mais de R$ 1 bilhão em contribuições pecuniárias a serem recolhidas ao FDD.