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Cade celebra acordo em investigação de cartel internacional de empresas farmacêuticas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) celebrou, nesta quarta-feira (13/09), durante a 219ª Sessão Ordinária de Julgamento, um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a companhia farmacêutica Boehringer Ingelheim e uma pessoa física em processo que apura suposta formação de cartel na cadeia de produção e comercialização de produtos farmacêuticos utilizados na composição de medicamentos antiespasmódicos (Escopolamina-n-BrometoButil), com possíveis efeitos no Brasil.
Com a decisão do Tribunal, a farmacêutica, que admitiu participação na conduta anticompetitiva, deverá pagar uma contribuição pecuniária de mais de R$ 23 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Já o indivíduo compromissário pagará também ao FDD R$ 55 mil, além de colaborarem com o Cade na apuração dos fatos que envolvem a investigação. A farmacêutica também é obrigada a cessar qualquer conduta investigada no processo, bem como adotar medidas para assegurar que tais práticas anticompetitivas não voltem a ocorrer.
Com a assinatura do TCC, o processo ficará suspenso em relação à empresa e o compromissário até o julgamento final pelo Tribunal do Cade, quando será avaliado o cumprimento das obrigações previstas no acordo.
“A proposta atende os requisitos legais e regimentais para celebração do Termo de Compromisso de Cessação, quais sejam: a cessação da prática da conduta investigada, o reconhecimento de contribuição ao FDD, a fixação do valor da multa em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o reconhecimento da participação na conduta e a colaboração nas investigações”, disse o presidente Alexandre Cordeiro.
A investigação
O processo administrativo foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em novembro de 2021 contra sete empresas e 11 pessoas físicas por suposta formação de cartel que teria afetado especificamente a cadeia de produção e venda de Escopolamina-n-BrometoButil (SnBB).
De acordo com as investigações, as condutas anticompetitivas teriam ocorrido a partir do início da década de 1990, aproximadamente, até, pelo menos, 2019. No processo, há indícios de que as empresas envolvidas estabeleceram acordos anticompetitivos para definir quantidades (cotas) de produção e venda de SnBB, coordenar preço de venda do produto, criar barreiras artificiais à entrada de concorrentes, e para proteger territórios ou clientes preferenciais. As práticas teriam sido reforçadas por monitoramento e trocas de informações concorrencialmente sensíveis entre as empresas.
O caso segue sendo apurado pela Superintendência-Geral do Cade.