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Cade celebra acordo em investigação de cartel de frete internacional de cargas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade firmou nesta quinta-feira (23) Termo de Compromisso de Cessação de Prática – TCC no caso que investiga suposto cartel internacional no mercado de prestação de serviços de agenciamento de frete internacional aéreo e marítimo de cargas, tendo o Brasil como destino e origem (Processo Administrativo 08012.0011836/2009-08). O acordo foi assinado com as empresas Expeditors International of Washington, Expeditors International do Brasil Ltda e com uma pessoa física, que se comprometeram a cessar as práticas investigadas e a pagar, ao total, cerca de R$ 7,4 milhões a título de contribuição pecuniária.
O suposto cartel começou a ser investigado em 2010, a partir da assinatura de um acordo de leniência – que permite a redução ou extinção da pena ao participante de um cartel que denuncia a prática e apresenta provas ao processo. O caso está ainda em fase de instrução processual na Superintendência-Geral do Cade.
Para Ana Frazão, “o recolhimento de contribuição pecuniária vultosa em estágio tão embrionário do processo administrativo representa aceleração significativa da responsabilização dos acusados, sendo inegável o ganho de efetividade trazido pelo TCC para a política brasileira de combate a cartéis”.
Este é o segundo acordo firmado desde que a nova regulamentação sobre o tema entrou em vigor, em 2013. Pela nova política do programa de negociação de TCC em apurações de cartéis, as partes devem assumir participação na conduta investigada e contribuir com a obtenção de provas, em troca de redução da contribuição pecuniária, que passou a ser estipulada em faixas pré-estabelecidas no Regimento Interno do Cade.
“O resultado de tal reforma foi uma política de acordos mais consistente, mais previsível e alinhada com as melhores práticas internacionais”, afirmou a relatora do TCC, Ana Frazão. “A reforma recente nada mais representa do que uma atualização dos parâmetros básicos da política de acordos, em juízo de conveniência e oportunidade informado pela experiência acumulada pelo Conselho e pelas melhores práticas internacionais”, completou.