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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade celebra acordo de reversibilidade da aquisição da Brasfrigo pela Goiás Verde
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade constatou que a aquisição da Brasfrigo Alimentos Ltda. pela Goiás Verde Alimentos Ltda. teria sido consumada antes da notificação e aprovação do órgão – prática conhecida como gun jumping. Desse modo, foi assinado com as empresas um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação – APRO, homologado na sessão de julgamento desta quinta-feira (29/01).
A aquisição da Brasfigo pela Goiás Verde foi realizada em outubro de 2012. Após tomar conhecimento da operação por intermédio de notícias veiculadas na imprensa, a Superintendência-Geral abriu Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac 08700.007161/2013-71) e constatou, em novembro passado, que essa aquisição deveria ter sido submetida ao órgão antitruste antes de ser consumada.
Ao determinar a notificação do ato de concentração ao Cade, a Superintendência solicitou às empresas a apresentação de documentos e de informações sobre a atual situação dos ativos transferidos na operação. Também foi estabelecido que a Goiás Verde e a Brasfigo propusessem medidas acautelatórias de forma a assegurar a reversibilidade do ato, caso o Cade, depois de analisar a aquisição, entenda ser necessário adotar essa medida.
Após negociar e assinar a proposta de APRO oferecida pelas empresas, a Superintendência-Geral a encaminhou ao Tribunal do Cade, que referendou o acordo. O APRO estabelece condições que garantem a reversibilidade da operação e mitigam, em parte, os impactos decorrentes de sua consumação antecipada até a decisão final do órgão antitruste.
O ato de concentração segue em análise na Superintendência-Geral, que emitirá parecer sobre os impactos concorrenciais da aquisição e encaminhará o caso ao Tribunal para julgamento. Caberá ao Conselho decidir sobre a aprovação da operação e a efetiva ocorrência de gun jumping, podendo aplicar sanções se a infração for confirmada.
Consulta Pública – No final do ano passado, o Cade colocou em consulta pública proposta de Resolução que disciplina o Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração – Apac por meio do qual a Superintendência-Geral apura a ocorrência de consumação antecipada de operação cuja notificação é obrigatória (de acordo com os requisitos previstos na Lei 12.529/11). Por meio da Apac o órgão antitruste também pode determinar a apresentação de atos que não se enquadrem nos critérios legais, mas que possuem potencial de restringir a concorrência. As contribuições recebidas na consulta pública estão sendo discutidas pelo Conselho.