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ACORDO DE LENIÊNCIA
Cade celebra acordo de leniência em investigação de cartel em licitações no Distrito Federal
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade celebrou ontem (11/07) acordo de leniência com a Construtora OAS S/A para investigar supostas práticas de cartel em licitações realizadas no Distrito Federal. No acordo celebrado com executivos e ex-executivos da empresa foram apresentadas à SG/Cade informações e anexos referentes a suposto cartel no mercado de obras civis de infraestrutura de mobilidade urbana licitadas pelo Governo do Distrito Federal.
O acordo é desdobramento da “Operação Lava Jato” e foi assinado pelo Cade em conjunto com Ministério Público Federal no Distrito Federal – MPF/DF. Por meio da leniência, a empresa e pessoas físicas signatárias confessaram a participação na conduta, forneceram informações e apresentaram documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado cartel.
Trata-se do décimo acordo de leniência divulgado pelo Cade no âmbito da Lava Jato.
O Cade negociou a leniência com a OAS durante quinze meses. O acordo é relacionado exclusivamente à prática de cartel, para a qual o órgão possui competência de apuração. Neste momento, no interesse das investigações, todos os documentos e informações relativos ao acordo de leniência serão mantidos sob sigilo.
Acordos de leniência no Cade
Nos termos da Lei 12.529/2011, o acordo de leniência tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta.
Há outros nove acordos de leniência públicos apresentados pelo Cade no âmbito da “Operação Lava Jato”. O primeiro foi celebrado com a empresa Setal/SOG e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitações para obras de montagem industrial onshore da Petrobras ; há dois com a empresa Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para investigação de cartel em licitação para obras de montagem eletronuclear na usina Angra 3 da Eletronuclear, e para investigação de cartel em licitações da Valec para implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste; um com a empresa Carioca Engenharia e alguns de seus funcionários e ex-funcionários para a investigação de cartel em licitações de edificações especiais da Petrobras; quatro com a empresa Andrade Gutierrez e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para a investigação de cartel em licitação na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, para a investigação de cartel em licitações para urbanização das favelas do Alemão, Manguinhos e Rocinha, no Rio de Janeiro, para a investigação de cartel em licitações de estádio da Copa do Mundo de 2014; e para a investigação de cartel em licitações do Complexo Lagunar e de Mitigação de Cheias do Norte e Noroeste Fluminense, sendo que este foi o primeiro acordo de leniência parcial no âmbito da “Operação Lava Jato”, e com a OAS para a investigação de cartel em obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro.