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Cade celebra acordo de cessação de prática com a Redecard
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade celebrou, nesta quarta-feira (16), Termo de Compromisso de Cessação – TCC com a Redecard S/A por meio do qual a empresa se compromete a se abster de praticar quaisquer condutas prejudiciais à ordem econômica e à livre concorrência. O acordo foi firmado no âmbito do Processo Administrativo 08012.004089/2009-01, que apura supostas práticas de abuso de posição dominante e limitação à concorrência no mercado brasileiro de facilitação e acompanhamento de transações comerciais pela internet.
Os facilitadores são agentes que operam no comércio eletrônico oferecendo, entre outros serviços, a possibilidade de que os consumidores realizem transações eletrônicas sem precisar informar às lojas virtuais seus dados financeiros, de modo que os estabelecimentos comerciais recebem os pagamentos sem precisarem estar credenciadas a diferentes operadoras de cartão de crédito.
Pelo acordo, a Redecard terá de pagar R$ 7,45 milhões a título de contribuição pecuniária.
O conselheiro relator do caso, Alessandro Octaviani, destacou que a conduta investigada cessou efetivamente em 2009, quando o Cade aplicou medida preventiva determinando à Redecard a suspensão de tais práticas, consideradas potencialmente anticompetitivas. Octaviani salientou ainda que o TCC só é celebrado caso sejam garantidos efeitos positivos superiores comparativamente à eventual continuidade das investigações.
O caso teve início a partir de denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Internet – Abranet. Com a celebração do TCC, o processo fica suspenso até que as obrigações firmadas sejam declaradas cumpridas pelo Cade.