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Cade celebra acordo com pessoas físicas no caso Tô Contigo da Ambev
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade celebrou, nesta quarta-feira (30), Termo de Compromisso de Cessação – TCC com seis pessoas físicas que teriam participado da elaboração e implementação do programa de fidelidade Tô Contigo, criado pela Companhia de Bebidas das Américas – Ambev. O programa era utilizado pela empresa para oferecer aos pontos de venda descontos e bonificações em troca de exclusividade ou redução na comercialização de produtos concorrentes.
O Cade condenou a Ambev em 2009 pela prática de exigência de exclusividade determinando, entre outras penalidades, o encerramento do programa e o pagamento de multa no valor de quase R$ 353 milhões. Na ocasião, o Tribunal do órgão antitruste determinou também a abertura do Processo Administrativo 08012.010028/2009-74 para que fosse apurada a conduta de funcionários supostamente envolvidos com a formulação e a execução do programa de fidelidade da cervejaria.
O TCC foi proposto e negociado na Superintendência-Geral. Pelo acordo firmado com o Cade, as pessoas físicas se comprometeram a pagar contribuição pecuniária que soma R$ 2 milhões.
“Todos os representados são requerentes do acordo em questão, inclusive aqueles que ainda não haviam sido notificados da instauração do processo. Demais disso, todos se obrigam, de forma irretratável e irrevogável, a não praticar quaisquer das condutas investigadas. Isso significa que, cumprido o acordo, o caso será encerrado”, afirmou o presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho.
O processo contra a Ambev (PA 08012.003805/2004-10) foi instaurado pela extinta Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça em 2004, a partir de denúncia apresentada pela concorrente Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A.