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TCC
Cade celebra acordo com entidade de angiologistas e cirurgiões vasculares do ES
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em sessão realizada nesta quarta-feira (14/10), firmou Termo de Compromisso de Cessação – TCC com a Cooperativa dos Angiologistas e Cirurgiões Vasculares do Espírito Santo – Coopangio. A entidade deverá pagar R$ 123 mil a título de contribuição pecuniária.
O acordo foi celebrado em processo administrativo que investiga ilícitos praticados por cooperativas médicas do estado do Espirito Santo no sentido de viabilizar suas contratações pelo Poder Público para prestação de serviços de medicina, em detrimento da realização de concursos públicos (PA 08012.003706/2000-98).
Segundo a investigação, essas entidades teriam constrangido profissionais, sócios ou não, a exonerarem-se do serviço público e a coordenarem boicotes a concursos e paralisações na prestação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou de qualquer atendimento médico de caráter público.
Pelo TCC firmado com o Cade, além de recolher contribuição pecuniária ao Fundo de Direitos Difusos, a Coopangio se comprometeu a não forçar a adoção por hospitais e planos de saúde da tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, não promover boicotes ou descredenciamentos e não incentivar seus cooperados a pedirem demissão de hospitais do SUS ou deixarem de prestar concurso público.
Entre outras obrigações, a Coopangio ainda deverá publicar em jornal de grande circulação e também enviar correspondência para seus associados, hospitais, operadoras de saúde, seguradoras e órgãos da administração pública aos quais preste serviço informando os termos do TCC celebrado com o Cade.
“A proposta de acordo trazida pela cooperativa endereça de forma satisfatória as preocupações do Cade levantadas na política de defesa da concorrência, pois apresenta resposta relacionada à adoção de tabelas de preços referentes à prestação dos serviços de angiologia e cirurgia vascular e prevê a cessação da conduta, a publicidade da decisão e o recolhimento de valor ao FDD”, afirmou o conselheiro relator do requerimento, Márcio de Oliveira Júnior.