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ATOS DE CONCENTRAÇÃO
Cade bate recorde de atos de concentração analisados
Em 2020, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) bateu recorde na análise de atos de concentração (ACs). A autarquia apreciou 454 operações, maior número de casos avaliados por ano desde 2013, quando o Conselho começou a contabilizar apenas ACs notificados sob o regime da Lei 12.529/11, que estruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
O balanço faz parte do Anuário Cade 2020, publicação que tem como objetivo apresentar à sociedade os resultados alcançados pela autarquia em sua atuação na promoção da livre concorrência e no combate a infrações à ordem econômica.
Para o presidente do Cade, Alexandre Barreto, o número expressivo demonstra o empenho da autarquia em dar celeridade aos processos, mesmo em um ano marcado pela pandemia. “Em 2020 tivemos que nos reinventar, superar os desafios impostos pela pandemia, para continuar atendendo demandas do mercado, e manter um ambiente concorrencial saudável no nosso país. É muito positivo perceber que, mesmo em um ano atípico, conseguimos melhorar o desempenho do Cade, no que diz respeito às análises de casos de concentração, algo tão importante para a política antitruste”, explicou.
Em sua atuação na defesa da concorrência, uma das competências do Cade é analisar os impactos de fusões e aquisições entre empresas para o mercado e para a sociedade. De acordo com o Lei 12.529/11, os atos de concentração são as fusões de duas ou mais empresas anteriormente independentes; as aquisições de controle ou de partes de uma ou mais empresas por outras; as incorporações de uma ou mais empresas por outras; ou, ainda, a celebração de contrato associativo, consórcio ou joint venture entre duas ou mais empresas.
Nos últimos anos, o número de casos analisados pela autarquia tem crescido gradativamente:
2016 – 390;
2017 – 337;
2018 – 404;
2019 – 433;
2020 – 454.
Dos casos analisados no último ano, 95% foram aprovados sem restrição (423) e 1,5% foi aprovado com acordos (sete).
Operações notificadas em 2020 superam R$ 500 bi
Devem ser notificados ao Cade todos os atos de concentração, em qualquer setor da economia, em que um dos grupos empresariais envolvidos na operação tenha faturamento anual no Brasil de pelo menos R$ 750 milhões no ano anterior à operação e o outro grupo R$ 75 milhões.
Em 2020, 471 atos de concentração foram submetidos à análise do Cade. Somadas, essas operações representaram um faturamento anual de R$ 501,7 bilhões. Os principais setores que notificaram operações foram geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; fabricação de medicamentos alopáticos e para uso humano; incorporações de empreendimentos imobiliários; e atividade de atenção à saúde humana.