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Cade avaliará compra de hospital na Bahia pelo Mater Dei e de centrais de concreto da InterCement pela Massa Fort
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (04/03) seis editais de atos de concentração. Entre eles, um envolve a compra dos Empreendimentos Médico Cirúrgicos (EMEC) pelo Hospital Mater Dei, e outro avaliará a aquisição, pela Massa Fort, de três centrais de concreto da InterCement. A divulgação do edital no DOU é o ato que torna público que uma operação está em análise na autarquia.
O EMEC é um hospital em Feira de Santana, na Bahia, com mais de 40 especialidades. Além de ambulatório, presta serviços de medicina diagnóstica. O Grupo Mater Dei, controlado pela Família Salvador, é uma rede provedora de serviços de saúde no Brasil, que fornece serviços hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, hotelaria, diagnóstico, entre outros.
De acordo com o formulário de notificação das empresas, a operação faz parte de estratégia do Mater Dei de expandir sua atuação no território nacional, seja com a construção de novos hospitais ou com a prospecção de novos negócios por meio de aquisições em todo o país.
A Massa Fort atua na prestação de serviços de concretagem para o setor de construção civil, e possui 21 filiais nos estados da Bahia, Alagoas, Pernambuco e Paraíba, incluindo as filiais atualmente arrendadas de InterCement, que, por sua vez, opera no ramo de compra, venda e locação de imóveis próprios, bem como gestão e administração de propriedade imobiliária.
Segundo as empresas, para a Massa Fort o negócio representa a possibilidade de adquirir a propriedade efetiva dos ativos que já estão sob sua posse e operação há alguns anos. Para a InterCement, representa a oportunidade de desinvestimento de ativos que não são utilizados pela companhia.
Prazo para análise
Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.
Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.
Acesse os editais publicados no DOU desta sexta-feira (04/03): https://bit.ly/3MkResJ e https://bit.ly/35OeoH6