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Consulta
Cade avalia política de preço mínimo da Michelin
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (15/12), consulta apresentada pela Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio sobre sua política de Preço Mínimo Anunciado (PMA). O Plenário, por maioria, se manifestou pela presunção de não conformidade à legislação brasileira de defesa da concorrência.
Por meio de requerimento de consulta, a Michelin solicitou manifestação do Cade a respeito da licitude concorrencial da minuta de política de PMA, idealizada unilateralmente pela empresa, mas ainda não implementada. De acordo com a Michelin, a estratégia consiste na definição de preços mínimos a serem comunicados por revendedores de pneus, sem, contudo, fixar o preço de revenda nos mercados de reposição.
No requerimento, a Michelin alegou, entre outras questões, que a política submetida à análise do Cade não geraria danos à concorrência, já que a estratégia comercial não retiraria a liberdade do revendedor para determinar o preço cobrado do consumidor final.
Em seu voto vogal, seguido pela maioria do Tribunal, o conselheiro Luis Braido manifestou-se contrário à empresa. “Posiciono contrariamente ao ateste de licitude concorrencial da Política de PMA, conforme idealizado pela Michelin, uma vez que esta enseja preocupações concorrenciais”, destacou.
O conselheiro também ressaltou que a prática internacional trata políticas de fixação de preço de revenda e análogos como sendo capazes de gerar prejuízos ao ambiente competitivo. “Em âmbito de controle, tanto a jurisprudência internacional quanto a do Cade admitem que essa prática deve ser analisada pela regra da razão, com presunção inicial de ilicitude”, disse Braido.
A declaração de não conformidade abrange a implementação da estratégia em relação a revendedores físicos e eletrônicos.
Acesse a Consulta nº 08700.004460/2021-64.