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ACORDO EM CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES
Cade autoriza venda da participação da Petrobras na GásLocal para White Martins
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (16/06), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou, com restrições, a venda da participação da Petrobras na sociedade GNL Gemini GásLocal para a White Martins. A operação também inclui a alienação, pela estatal à empresa global de gases industriais e engenharia, dos equipamentos que possui em uma planta de liquefação da própria White Martins localizada no município de Paulínia, em São Paulo.
Com a aprovação do ato de concentração, a Petrobras se compromete, por meio de Acordo em Controle de Concentrações (ACC) celebrado com o Cade, a deixar o Consórcio Gemini, joint venture formada também pela White Martins e GNL Gemini GásLocal que tem como objetivo produzir e comercializar gás natural liquefeito (GNL) no Brasil. No âmbito do consórcio, a estatal fornece gás natural, enquanto a White Martins liquefaz esse gás e a GásLocal realiza a sua distribuição.
A estrutura do Consórcio Gemini suscita preocupações concorrenciais ao Cade há alguns anos e foi objeto de processos que investigaram tratamento discriminatório a concorrentes e fechamento de mercado relacionados ao arranjo da joint venture.
Segundo o relator do ato de concentração, conselheiro Luis Braido, a aprovação da operação reduz, mas não afasta inteiramente eventuais incentivos para condutas anticompetitivas que podem ser cometidas pela Petrobras em benefício da GasLocal no âmbito do consórcio. Desse modo, a saída integral da Petrobras do Consórcio Gemini foi estabelecida por meio de ACC para afastar essas preocupações concorrenciais. O documento prevê um prazo final, de acesso restrito às partes, para que a determinação seja cumprida pela estatal.
Por meio do acordo, também foi determinado que, caso o Consórcio Gemini seja extinto durante a vigência do Acordo Operativo do consórcio, a Petrobras se compromete a renunciar ou, alternativamente, ceder a capacidade na zona de saída onde se situa o PE Gemini em quantidade compatível com as necessidades de consumo de gás natural pela planta de liquefação, observando o procedimento previsto nas normas regulatórias.
A decisão do Cade sobre o ato de concentração prevê ainda o aditamento do Acordo Operativo do Consórcio Gemini para estabelecer termos e condições do fornecimento de gás natural pela Petrobras ao consórcio, considerando a sua saída do capital social da GásLocal. As novas cláusulas, contudo, serão objeto de análise pela Superintendência-Geral do Cade para verificar se o novo acordo do consórcio cumpre decisões anteriores do Conselho.