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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade autoriza venda da participação da Odebrecht na Rio de Janeiro Aeroportos
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (13/12), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade concedeu, por unanimidade, autorização precária e liminar para consumação antecipada do Ato de Concentração 08700.007756/2017-51, envolvendo a Excelence B. V. e a Rio de Janeiro Aeroportos.
Na operação, a Excelente adquiriu 60% das ações da Rio de Janeiro Aeroportos detidas pela Odebrecht, com o consequente controle de 100% das ações da empresa, controladora da concessionária do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim (Galeão).
A Excelente substituirá a HNA Infrastructure Investment Group Co., Ltd., que havia manifestado interesse nos 60% de participação na Rio de Janeiro Aeroportos, por meio do Ato de Concentração 08700.004105/2017-17.
A HNA, porém, não obteve, em tempo hábil estipulado pela Anac, todas as autorizações exigidas pelo Governo Chinês para a operação e, por conta disso, a Odebrecht concedeu o direito de preferência à Excelente.
Voto
A Superintendência-Geral do Cade – SG/Cade havia recomendado a aprovação da operação sem restrições em rito sumário em 11 de dezembro de 2017. Em sua manifestação, opinou pelo deferimento do pedido de autorização precária e liminar, uma vez que foram atendidos os requisitos do art. 155 do Regimento Interno do Cade.
O regimento do órgão estabelece que as autorizações precárias e liminares poderão ser concedidas quando não houver perigo de dano irreparável para as condições de concorrência no mercado; as medidas cuja autorização for requerida forem integralmente reversíveis; e o requerente demonstrar a iminente ocorrência de prejuízos financeiros substanciais e irreversíveis para a empresa adquirida.
Em seu voto, o conselheiro relator, Mauricio Oscar Bandeira Maia, considerou que os prejuízos financeiros pela demora da medida estavam demonstrados nos autos, uma vez que o prazo concedido pela ANAC para pagamento da primeira parcela pela concessão do Aeroporto do Galeão, no valor de R$ 1,167 bilhão, vencerá em 20 de dezembro de 2017.
Caso a operação não fosse realizada, a Concessionária Aeroportos não receberia a capitalização devida e necessária ao pagamento, o que poderia interromper as atividades no Aeroporto do Galeão.
As partes teriam de aguardar o prazo de 15 dias para fechamento da operação, uma vez que seria possível a interposição de recursos ou a avocação do caso nesse período. Todavia, tal prazo seria encerrado após o limite fixado pela Anac, inviabilizando a operação e colocando em risco a continuidade das atividades no aeroporto do Galeão.
Mauricio Bandeira ainda declarou prejudicado o Ato de Concentração 08700.004105/2017-17, por perda do objeto. “Caso não haja tal declaração, duas empresas terão autorização para deter, ao mesmo tempo, 60% do capital social da Rio de Janeiro Aeroportos, o que não guarda coerência lógica com a realidade”, argumentou.