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Cade autoriza joint venture entre Latam e Delta sem restrições
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (24/02), sem restrições, o contrato de joint venture para formação de aliança estratégica entre Latam e Delta. Por meio da operação, as duas empresas irão explorar conjuntamente os serviços de transporte aéreo de passageiros e cargas em rotas entre EUA, Canadá e países da América do Sul.
A Latam Airlines Group S/A (Latam) é a companhia controladora do Grupo Latam. A empresa opera principalmente nos mercados de transporte aéreo de passageiros e de carga. A Delta Airlines, por sua vez, é uma empresa americana de capital aberto que atua na prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros e de carga, mas não opera rotas domésticas no Brasil, apenas rotas internacionais entre Brasil e Estados Unidos.
O contrato foi firmado entre as empresas em maio de 2020 e, em seguida, notificado ao Cade. Ao longo da análise do caso, a Superintendência-Geral da autarquia (SG/Cade) concluiu que não há barreiras significativas nas rotas alvo do acordo em relação à infraestrutura aeroportuária, não há restrições regulatórias, e que existe elevada rivalidade entre as empresas que atuam no mercado relevante. Por isso, aprovou o ato de concentração sem restrições.
O Tribunal, no entanto, demonstrou preocupações concorrenciais envolvendo o mercado alvo da operação e avocou o caso para análise do colegiado em outubro do ano passado.
Decisão
Nesta quarta-feira, o conselheiro-relator do caso, Luis Braido, afirmou em seu voto que o ato de concentração não apresenta preocupações concorrenciais em nenhum dos segmentos. Após analisar as rotas que o acordo abrange, Braido concluiu que a operação “não implica em eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, não cria ou reforça uma posição dominante e não resulta na dominação de mercado relevante de bens ou serviços”.
Com isso, o Tribunal do Cade manteve a decisão da Superintendência-Geral pela aprovação sem restrições da operação.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.003258/2020-34.