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JOINT VENTURE
Cade autoriza joint venture entre GSK e Pfizer com restrições
Na sessão de julgamento desta terça-feira (11/06), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, condicionada a um Acordo de Desinvestimento, a joint venture formada pela combinação dos negócios das divisões de cuidados com a saúde da GSK e da Pfizer.
A empresa resultante da operação contará com participação acionária majoritária da GSK, detentora de 68%, enquanto a Pfizer ficará com 32%. Com a criação da joint venture as companhias pretendem se fortalecer no mercado farmacêutico com maiores investimentos em pesquisa e desenvolvimento, ciência voltada ao sistema imunológico, uso de genética e tecnologia digital.
De acordo com a conselheira relatora do ato de concentração, Paula Azevedo, foi constatado baixo potencial ofensivo à concorrência nos mercados nacionais de produtos à base de cálcio; antifúngicos tópicos dermatológicos; produtos tópicos antirreumáticos e analgésicos; analgésicos não-narcóticos; e antipiréticos isentos de prescrição. Contudo, o cenário pós-operação no mercado nacional de antiácidos simples revela concentração elevada, fato que levanta preocupações concorrenciais.
Para sanar eventuais prejuízos ao ambiente competitivo, as partes envolvidas na operação apresentaram proposta de Acordo em Controle de Concentrações (ACC) que traz como solução o desinvestimento do negócio de Magnésia Bisurada detido pela Pfizer CH, que é o único medicamento ofertado pela empresa no mercado de antiácidos simples no Brasil. Os compromissos alinhados no ACC certificam que o desinvestimento do negócio se dará de modo a resguardar sua competitividade e relevância econômica para a empresa que adquirir esse ativo.
“O remédio proposto, portanto, elimina a sobreposição horizontal existente no mercado de antiácidos simples e sana as preocupações derivadas da alta concentração que o negócio combinado teria no referido mercado”, explicou a Paula Azevedo, no voto que conduziu a aprovação do ato de concentração.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.001206/2019-90.