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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade autoriza compra da Silat pela Gerdau sem restrições
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (23/09), a aquisição do controle da Siderúrgica Latino Americana (Silat) pela Gerdau Aços Longos. O Tribunal do Cade manteve decisão da Superintendência-Geral da autarquia (SG/Cade) pela aprovação da operação sem a imposição de restrições.
O ato de concentração envolve o segmento de aço e consiste na aquisição, pela Gerdau, de 96,35% das ações representativas do capital social da Silat. Os outros 3,65% permanecerão sob a propriedade da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará.
A Superintendência deu aval à operação em despacho publicado no Diário Oficial da União em junho, mas a Companhia Siderúrgica do Espírito Santo (Simec), habilitada como terceira interessada no processo, apresentou recurso ao Tribunal contra a decisão. No pedido, a empresa concorrente alegou que a operação teria propósito anticompetitivo e não possuiria racionalidade econômica.
Em análise do caso, o relator, conselheiro Sérgio Ravagnani, destacou que o setor de aços longos passou por consolidações nos últimos anos, e que o Cade se preocupou em manter níveis adequados de concorrência ao analisar outras operações nesse mercado, inclusive com imposição de remédios estruturais para proporcionar novas entradas e o fortalecimento de outros concorrentes. Assim, a operação entre Silat e Gerdau não provocou nenhuma preocupação concorrencial que justifique uma intervenção da autoridade antitruste.
“Entendo não procederem as preocupações alegadas pela Simec quanto a suposta ausência de racionalidade econômica da operação, diante dos documentos e esclarecimentos prestados, bem como ao suposto propósito anticompetitivo de impedir a entrada de concorrente que pudesse desafiar o eventual exercício de poder de monopsônio da Gerdau no mercado de aquisição de sucata na região nordeste”, concluiu o conselheiro.
Desse modo, o Conselho negou provimento ao recurso mantendo, portanto, a decisão da Superintendência pela aprovação da operação sem restrições.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.000472/2020-39.