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Ato de Concentração
Cade autoriza compra da Innova pela Videolar
Nesta quarta-feira (06/10), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou a aquisição da Innova pela Videolar. A operação recebeu o aval do Tribunal da autarquia condicionado ao cumprimento de medidas previstas em um novo Acordo em Controle de Concentrações (ACC), após análise de embargos de declaração apresentados pelas partes envolvidas no negócio.
O ato de concentração havia sido reprovado em abril deste ano, quando o Conselho verificou que as petroquímicas não mantiveram compromisso previsto no ACC anterior de manter os volumes de produção de poliestireno nos patamares estabelecidos no acordo, assim como não comprovaram ao órgão antitruste os benefícios decorrentes da operação aos consumidores.
Contudo, após analisar embargos de declaração apresentados pelas empresas, o Tribunal do Cade esclareceu omissões da decisão proferida em abril e, por maioria, decidiu autorizar a operação a partir da celebração de um novo ACC.
Entre os compromissos assumidos no novo acordo com o Cade, Innova e Videolar se comprometem a não adquirir e/ou arrendar plantas que tenham registrado produção de poliestireno em território brasileiro nos cinco anos anteriores à aquisição e/ou ao arrendamento da unidade.
Além disso, está previsto no ACC a obrigatoriedade de submissão, ao trustee de monitoramento, do plano de trabalho (que deverá ser aprovado pela autoridade antitruste) contendo os projetos que serão desenvolvidos ao longo do ano. O trustee analisará o investimento e o andamento dos projetos a cada trimestre e reportará as suas constatações com a mesma periodicidade ao Tribunal do Cade.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.0099242013-19.