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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade autoriza, com restrições, compra de frigoríficos da BRF pelo Minerva
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou nesta quarta-feira (20), com restrições, a aquisição, pelo Minerva S/A, de unidades de abate de bovinos da BRF S/A localizadas nos municípios de Várzea Grande e Mirassol D’Oeste, ambos no Mato Grosso (AC 08700.000658/2014-40). Como parte do pagamento, a BRF passará a deter participação societária de 16,77% no Minerva.
O Tribunal do órgão antitruste seguiu entendimento da Superintendência-Geral de que a operação é potencialmente pró-competitiva no mercado de carne bovina in natura porque a transferência das plantas objeto do ato de concentração permitirá ao Minerva melhores condições de rivalizar com a concorrente JBS, líder absoluta desse segmento.
Por outro lado, foi verificado que a entrada minoritária da BRF no capital do Minerva apresenta potencial de gerar efeitos anticompetitivos em alguns mercados de alimentos processados. De acordo com o conselheiro relator do caso, Gilvandro Araújo, a participação conjunta das empresas nos segmentos de quibes e almôndegas, processados de frango, frios saudáveis (peito de peru e blanquet) e bacon mostrou-se muito elevada, chegando a patamares de 80% em alguns casos.
Para Araújo, a presença já relevante das empresas nesses segmentos aliada à ausência de condições de entrada e de rivalidade suficientes nos mercados problemáticos inviabiliza que a operação seja aprovada tal qual foi notificada ao órgão antitruste. Além disso, em conformidade com decisão do Cade proferida no julgamento da operação que deu origem à BRF, é necessário continuar “impedindo o aumento do poder de mercado da BRF decorrente de fusões e aquisições”.
Para sanar os problemas concorrenciais identificados, o Tribunal do Cade determinou que as empresas alienem ativos de modo que a operação não resulte em aumento de participação de mercado da BRF na produção de alimentos processados. A medida estrutural foi firmada por meio de Acordo em Controle de Concentração – ACC com as partes envolvidas no ato de concentração e é confidencial.
O Conselho também determinou que BRF e Minerva deverão se manter independentes até que as obrigações previstas no ACC sejam cumpridas.