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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade autoriza, com condições, participação do Itaú no capital da XP
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou nesta quarta-feira (14/03), por maioria, a aquisição de parte do capital social da XP Investimentos pelo Itaú-Unibanco. A operação foi, no entanto, condicionada a obrigações comportamentais, previstas em um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) assinado pelas empresas.
De acordo com os termos contratuais, a operação entre XP e Itaú se dará em três etapas de aquisição, o que resultará, em 2022, na participação do Itaú em 49,9% do capital votante da XP e 74,9% do seu capital social total. Após esse período, o acordo prevê a possibilidade do exercício de cláusulas de venda, pela XP, e de compra, pelo Itaú. Neste caso, a operação deverá ser objeto de nova análise pelo Cade.
As condições estabelecidas pelo Conselho tiveram o intuito de reduzir efeitos concorrenciais negativos nos mercados analisados. Em seu voto, o conselheiro relator, Paulo Burnier da Silveira, segue a recomendação da área técnica do órgão e destaca que “a Operação não gera transferência de controle da XP, sendo que esta só poderá ocorrer a partir de 2024 quando – e se – forem exercidos os direitos de venda pela XP ou de compra pelo Itaú. Em qualquer dessas situações, há obrigação de nova notificação ao Cade e, portanto, uma nova análise concorrencial será empreendida com base nas condições de mercado daquele momento futuro”.
O ACC prevê compromissos a serem cumpridos tanto pela XP Investimentos quanto pelo banco Itaú e apresenta cláusulas de monitoramento das obrigações por um Trustee, que terá acesso periódico às informações disponibilizadas pelas empresas.
“O Cade tomou todas as precauções no caso para assegurar que não haja interferência no funcionamento da XP Investimentos pelo Itaú. A XP Controle continuará com autonomia para deliberar independentemente do posicionamento do Itaú, de modo que este não será capaz de impor decisões que vão de encontro aos interesses dos controladores”, afirmou o presidente do órgão, Alexandre Barreto.
Remédios
Pelo acordo, as empresas se comprometeram a reforçar os mecanismos de governança corporativa que asseguram a independência de gestão dos atuais controladores da XP, em linha com a estrutura inicial da Operação. Isso elimina a preocupação manifestada pelo Cade de possível arrefecimento da pressão competitiva exercida pela XP no mercado.
Os demais compromissos assumidos pelas empresas visam a mitigar os riscos de discriminação ou fechamento de mercado resultantes do reforço de integrações verticais entre XP e Itaú.
Nesse sentido, a XP se comprometeu a não discriminar produtos de investimento ofertados por instituições concorrentes do Itaú, e fica proibida de exigir exclusividade em relação a ofertantes de produtos de investimento, para não dificultar o acesso de outras plataformas abertas a esses insumos. A XP também não poderá exigir exclusividade em relação a agentes autônomos de investimentos, salvo nas situações exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O objetivo é facilitar a entrada de outras plataformas à rede de distribuição. A empresa deverá, ainda, oferecer condições que facilitem ao consumidor final (investidor) a portabilidade para uma outra plataforma de investimentos de sua preferência.
De sua parte, o Itaú se comprometeu a não discriminar plataformas concorrentes à XP, caso decida distribuir seus produtos de investimento por plataformas abertas. O Acordo veda também o direcionamento dos clientes Itaú para a XP, para evitar o reforço da posição dominante já detida por essa empresa.
Ambas as empresas se comprometeram a manter canal de denúncia online, administrada por auditor externo, para o envio de reclamações de possíveis práticas exclusionárias.
Por fim, a XP assumiu o compromisso de manter sua política de taxa zero ou tarifa zero para custódia de renda fixa, bolsa e COE, tesouro direto e TED para retiradas, independentemente do valor investido ou volume de operações realizadas, mantendo essa informação disponível em seu sítio eletrônico.
Cooperação
O ato de concentração envolvendo XP Investimentos e Itaú é o primeiro a ser julgado pelo Conselho após a assinatura do Memorando de Entendimentos entre Cade e Banco Central (BC), cujo objetivo é a atuação coordenada entre ambas as instituições.
Na análise da operação, a cooperação entre o Conselho e o BC teve início na fase de instrução da Superintendência-Geral e continuou no Tribunal, por meio do contato entre as equipes técnicas de ambos os órgãos, com troca de impressões sobre a operação e preocupações quanto à consistência das análises e eventuais remédios. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também colaborou com os trabalhos do Conselho na análise dessa operação.
Durante todo o processo envolvendo a operação entre XP e Itaú, o Cade produziu 125 ofícios e ouviu 65 agentes econômicos, entre concorrentes, bancos e entidades representantes de investidores.
Acesse o Ato de Concentração 08700.004431/2017-16.