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ACORDO JUDICIAL
Cade autoriza celebração de acordo judicial com Ambev
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade homologou, na sessão de julgamento desta terça-feira (14/07), requerimento de Termo de Acordo Judicial – TAJ apresentado pela Ambev S/A. A empresa ingressou com ações na Justiça questionando as penalidades aplicadas a ela em condenação proferida pelo órgão antitruste em agosto de 2009.
A Ambev foi condenada pelo Cade por prática de exigência de exclusividade no julgamento do Processo Administrativo 08012.003805/2004-10. A companhia utilizava-se do programa de fidelidade “Tô Contigo” para oferecer aos pontos de venda descontos e bonificações em troca de exclusividade ou redução na comercialização de produtos concorrentes. O Tribunal do Cade determinou à época o encerramento do programa e o pagamento de multa no valor de quase R$ 353 milhões, entre outras penalidades.
Além de já ter encerrado o programa de fidelidade, a Ambev se comprometeu, pelo acordo judicial, a recolher contribuição pecuniária no valor de R$ 229,1 milhões. Também está prevista a publicação pela empresa de um comunicado ao mercado informando sobre as condições do acordo celebrado com o Cade.
Para o presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, o TAJ cumpre a decisão do Conselho antes da ocorrência de uma sentença judicial. “É um acordo histórico para a defesa da concorrência no Brasil, que viabilizou o cumprimento da decisão do Cade e vai gerar efeitos para possíveis novos acordos judiciais”, afirmou.
Segundo o procurador-chefe do Cade, Victor Rufino, a contribuição pecuniária estabelecida é a maior sanção já aplicada e efetivamente cumprida na história do Cade. “É uma multa vultosa em se tratando de conduta unilateral e o acordo judicial implica no reconhecimento substancial pela Ambev da autoridade da decisão do Cade”, disse.
O processo contra a Ambev foi instaurado pela extinta Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça em 2004, a partir de denúncia apresentada pela concorrente Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A.