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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade autoriza associação de empresas do setor agrícola para participação na Carguero e Green Net
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (09/02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou a associação, por meio de contrato de investimento, entre Louis Dreyfus Company Brasil (LDC), Amaggi Exportação e Importação, Sartco, Cargill Agrícola e Dalablog Participações nas sociedades Carguero Inovação Logística e Serviços e Green Net Administradora de Cartão. O Tribunal deu aval à operação, em definitivo, sem restrições.
As empresas LDC, Amaggi, Cargill e Sartco operam no mercado de originação de diversos grãos e produtos agrícolas e comercialização de commodities. A Carguero é uma joint venture atualmente detida por LDC e Amaggi, cada qual com 50% de participação, que atua com intermediação de frete rodoviário de cargas via plataforma digital. Já a Green Net é uma empresa quase inteiramente detida pela Dalablog e oferta serviços de pagamento eletrônico de frete e pedágios.
Por meio do contrato, os novos investidores serão, em conjunto com os originais, acionistas da Carguero, que, por sua vez, passará a deter 100% das quotas da Green Net. De acordo com as empresas, o negócio é uma oportunidade para dar maior robustez às operações da Carguero, permitindo maiores investimentos em tecnologia e no desenvolvimento de ferramentas. Também representa, entre outras questões, possibilidade de ampliação da oferta de serviços da Green Net para todos os setores que façam uso de serviços de transporte rodoviário de cargas em nível nacional.
Em dezembro de 2021, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) aprovou a operação sem restrições e, dias depois, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), terceira interessada no ato de concentração, interpôs recurso contra a decisão. O caso, então, foi levado à apreciação do Tribunal do Conselho, sob a relatoria do conselheiro Sérgio Ravagnani.
Em seu voto, o relator concluiu que a operação não gera efeitos anticompetitivos. “Analisando as disposições contratuais previstas, conclui-se que os compromissos e mecanismos apresentados pelas requerentes são suficientes para afastar os riscos concorrenciais relacionados ao exercício de poder coordenado e troca de informações sensíveis por concorrentes”, explicou Ravagnani.
O entendimento foi seguido pelo Tribunal Administrativo do Cade, que negou provimento ao recurso e manteve a decisão da SG/Cade pela aprovação sem restrições da operação.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.003130/2021-51.