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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade autoriza aquisições no setor de saúde
O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou nessa quarta-feira (5/12) a aquisição, pela Rede D’Or, de um hospital e cinco clínicas da Oncotech Oncologia Ltda.. As unidades, especializadas em oncologia, estão localizadas no Estado do Rio de Janeiro.
A autorização da operação, no entanto, está condicionada à comprovação, pela Rede D’or, da desistência da aquisição de participação societária representativa de 90% do capital social do Cotefil Hospital Geral Ltda., situado no município de Duque de Caxias – RJ. Esta última aquisição constava do mesmo processo, mas foi excluída a pedido da própria Rede D’or.
“Em razão da exclusão da Cotefil do objeto da operação, elimina-se qualquer sobreposição horizontal que pudesse ser a ela associada”, afirmou Elvino de Carvalho Mendonça, conselheiro relator do caso.
O Tribunal fixou o prazo de 30 dias para que a requerente formalize a desistência ao Cade, sob pena de desfazimento da operação aprovada.
Plano de saúde – Também recebeu aval do Plenário do Cade a compra da totalidade do capital social da Excelsior Med Ltda. pela Amil Assistência Médica Internacional S.A.. A aprovação do ato de concentração está condicionada à alteração da cláusula de não concorrência.
A Excelsior Med atuava nos setores de planos de saúde e odontológicos em municípios de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. De acordo com o conselheiro relator, Eduardo Pontual Ribeiro, no segmento de plano de saúde a Amil detinha pouca representatividade até 2010, ano em que a operação foi realizada.
O conselheiro relator considerou ainda que tanto a Amil quanto a Excelsior Med são agentes secundários no setor de planos de saúde exclusivamente odontológicos. A participação da Amil nesse mercado em Pernambuco, por exemplo, é de 3%. Na Paraíba e no Rio Grande do Norte, alcança apenas 1%.
No entanto, Pontual detectou a necessidade de limitação da cláusula de não concorrência quanto à dimensão geográfica. Segundo ele, o contrato deve dispor apenas sobre os municípios onde atuava a Excelsior Med quando da aquisição pela Amil.
Segundo entendimento do Tribunal em processos semelhantes não é possível estabelecer na cláusula outros mercados além daqueles em que já operava a empresa adquirida.