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SETOR BANCÁRIO
Cade autoriza aquisição dos negócios de varejo do Citibank pelo Itaú
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (16/08), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade autorizou, com restrições, a aquisição dos negócios de varejo do Banco Citibank S/A pelo Itaú-Unibanco S/A. Aprovada por unanimidade, a operação foi condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações – ACC (Ato de Concentração 08700.001642/2017-05).
Durante o julgamento, o conselheiro relator Paulo Burnier destacou a baixa participação de mercado do Grupo Citibank no Brasil para afastar maiores preocupações concorrenciais. Como exemplo, citou-se a baixa quantidade de agências do grupo em território nacional.
Contudo, o relator justificou a necessidade de adoção de remédios por se tratar de um setor que apresenta sensibilidades concorrenciais que não podem ser desprezadas pela autoridade antitruste na apreciação de fusões e aquisições.
“A existência de elevadas barreiras à entrada e a baixa rivalidade do setor constituem elementos que justificam restrições à operação, a fim de se evitar que sua eventual aprovação sem restrições resulte em prejuízos ao bem-estar do consumidor”, afirmou Burnier.
Com o objetivo de endereçar os problemas concorrenciais identificados, as requerentes negociaram junto à Superintendência-Geral do Cade uma proposta de Acordo em Controle de Concentrações – ACC que foi acolhida pelo Tribunal da autarquia.
O ACC firmado segue, em linhas gerais, as mesmas diretrizes do acordo negociado na operação HSBC-Bradesco, que também foi aprovada com restrições pelo Cade em junho do ano passado (AC 08700.010790/2015-41).
Diferentemente do caso HSBC-Bradesco, esclarece-se que a operação Itaú-Citibank não resulta na saída do Grupo Citibank do mercado brasileiro, já que o grupo continuará atuando em segmentos de clientes corporativos, institucionais e de private banking.
Acordo
Por meio do ACC, o Itaú obriga-se a implementar algumas medidas comportamentais organizadas em cinco eixos principais: Comunicação e Transparência; Treinamento; Indicadores de Qualidade; Compliance; e Restrição à Aquisição de Instituições Financeiras e Administradoras de consórcios.
O Tribunal do Cade determinou que o Itaú não poderá adquirir instituições financeiras e administradoras de consórcios pelo período de 30 meses, contados da data da publicação do extrato da decisão no Diário Oficial da União. Todavia, essa restrição não se aplica ao ato de concentração envolvendo Itaú e XP Investimentos, que já está em análise pelo órgão antitruste.
O ACC prevê ainda que o Itaú melhore a disponibilidade de informações e transparência para os consumidores, principalmente no que tange à portabilidade de crédito e de salário, abrangendo também informações como educação financeira, crédito responsável e utilização de serviços.
O acordo também fixa medidas para que o banco aprimore sua Política Corporativa Antitruste, com o objetivo de reduzir o risco de exercício coordenado de poder de mercado por parte da instituição.
Por fim, o banco se comprometeu a realizar treinamentos para capacitação do seu pessoal interno com o objetivo de melhorar o índice de satisfação dos clientes com bancos de varejo. Também estão previstas medidas que visam aprimorar a qualidade no atendimento aos clientes e reduzir os indicadores de reclamações perante o Banco Central.