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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade autoriza aquisição do Eletro Shopping pela Máquina de Vendas
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou, sem restrições, na sessão de julgamento desta quarta-feira (09), a aquisição de 51% da participação acionária do Eletro Shopping pela Máquina de Vendas – empresa resultante da fusão entre os Grupos Insinuante e Ricardo Eletro.
O conselheiro relator do caso (Ato de Concentração nº 08012.008449/2011-50), Alessandro Octaviani, afirmou em seu voto que apesar de a Máquina de Vendas e o Eletro Shopping atuarem com sobreposição horizontal em 28 municípios – localizados em Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte –, a operação não apresenta riscos concorrenciais.
Segundo Octaviani, nos municípios em que a concentração gerada pela operação ultrapassa 20% há rivalidade suficiente para afastar uma possível tentativa de exercício de poder de mercado pelas requerentes. “Existem, nesses municípios, empresas nacionais e regionais com grande poder econômico que são, declaradamente, concorrentes da Máquina de Vendas”, explicou.
A Máquina de Vendas e o Eletro Shopping atuam no comércio varejista de bens duráveis, ofertando, em suas lojas físicas, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, eletroportáteis, aparelhos de áudio e som, aparelhos de cine e foto, televisores e aparelhos de vídeo digital, computadores e produtos de informática, aparelhos de telefonia convencional e celular, utensílios domésticos, relógios, bicicletas e triciclos, móveis diversos e outros.
Além de atuarem com as lojas físicas, as empresas operam no segmento à distância, por meio de televendas e, em especial, internet. De acordo com o conselheiro relator, também não há razões para preocupações concorrenciais no mercado de varejo eletrônico, pois a concentração decorrente da operação nesse segmento é pequena.
Diante dos indicadores de rivalidade e do fato de que uma atitude abusiva por parte das empresas poderia gerar efeito reverso, estimulando a entrada de outros grandes varejistas nestes mercados, o Tribunal do Cade entendeu que é improvável que a operação venha a trazer prejuízos ao consumidor.