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Cade aprova venda de 33,3% do Pool de Marabá para a Ipiranga
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição, pela Ipiranga, de 33,3% dos bens, ativos e capacidade operacional do Pool de Marabá, atualmente detido pela Vibra Energia e pela Sabbá. O despacho que aprova a operação, sem restrições, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (06/10).
O Pool de Marabá é uma base compartilhada que tem por objetivo o recebimento, armazenagem e expedição de produtos derivados de petróleo e biocombustíveis, situada no município de Marabá, no Pará. Atualmente, a base é operacionalizada na forma de um condomínio detido, conjuntamente, por Vibra e Sabbá.
A Vibra Energia é uma sociedade anônima aberta que atua, principalmente, na distribuição e comercialização de combustíveis, lubrificantes e outros produtos petroquímicos em todo o Brasil, bem como no setor elétrico brasileiro. Já a Sabbá é uma sociedade anônima fechada, controlada pela Raízen, que desenvolve atividades de distribuição de combustíveis na região Norte e nos estados do Mato Grosso e de Tocantins. Por fim, a Ipiranga é uma sociedade anônima fechada, controlada pela Ultrapar e integrante do Grupo Ultra. Por meio da sua subsidiária AM/PM, explora as atividades comerciais relacionadas à exploração de pequenos centros comerciais em seus revendedores.
Como justificativa para a realização da operação, as empresas explicam que, para a Ipiranga, o negócio está em linha com os projetos de expansão regional da companhia. Já para a Vibra e Sabbá, a operação representaria uma boa oportunidade de negócio e otimização de custos.
Embora o ato de concentração tenha potencial de gerar sobreposição horizontal na armazenagem de combustíveis no estado do Pará, a SG/Cade observou que o negócio resulta em uma desconcentração de mercado no que tange às capacidades relativas de armazenagem da Vibra Energia e da Sabbá. A autoridade antitruste também ressaltou o compromisso das empresas em manter boas práticas concorrenciais específicas a esse pool.
Após a análise da operação, a SG concluiu ainda que há instrumentos que bloqueiam a troca de informações concorrencialmente sensíveis entre as empresas envolvidas e aprovou a operação, sem restrições, uma vez que a mesma não irá prejudicar o ambiente concorrencial.
Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.006395/2023-73