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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade aprova sociedade entre Volkswagen e MAN
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou nesta quarta-feira (30/01) a aquisição, pela Volkswagen, de 55,90% da participação no capital social da MAN SE. As duas empresas são sociedade alemãs que atuam no mercado automotivo brasileiro. O setor econômico relativo à operação é a fabricação e venda de caminhões semipesados, caminhões pesados e chassis para ônibus. (Ato de Concentração n° 08012.006704/2011-20).
A operação foi aprovada sem restrições, pois o Tribunal entendeu que o ato não resultará em efeitos anticoncorrenciais. Em seu voto, o conselheiro relator, Alessandro Octaviani, explicou que no mercado nacional de caminhões semipesados e na oferta de chassis de ônibus, a participação da Scania (controlada pela Volkswagen) “é pouco representativa, não resultando em impactos anticompetitivos no setor”.
Já no mercado de caminhões pesados, Octaviani destacou que, apesar das requerentes possuírem cerca de 41% de participação, os outros grandes concorrentes exercem suficiente pressão competitiva, detendo know-how, portfólio de produtos e possibilidade de expandir capacidade produtiva.
Na análise do caso, Octaviani assinalou o Novo Regime Automotivo (Inovar-Auto), lançado em outubro de 2012 pelo Governo Federal, como um dos elementos favoráveis à aprovação do ato de concentração. A medida objetiva valorizar a produção nacional, estimulando a inovação e o desenvolvimento tecnológico, bem como o incremento de investimentos na indústria automobilística brasileira.
Para o conselheiro relator, a rivalidade nos setores automotivos tende a ser intensificada com o novo regime, principalmente em razão dos incentivos à pesquisa e desenvolvimento e à busca do aumento da oferta. “Isso apenas confirma a tranquilidade já apontada com relação à operação”.