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Cade aprova, sem restrições, transferência de ativos de marcas de medicamentos da Sanofi Medley para a Hypera
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição, pela Hypera, de ativos sob 12 marcas de medicamentos, com e sem prescrição, indicados para o tratamento em diversos segmentos de cuidados com a saúde pessoal, pertencentes ao grupo Sanofi Medley Farmacêutica. O despacho que autoriza a operação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14/03).
A Hypera é uma empresa brasileira que atua em segmentos importantes do setor farmacêutico, como medicamentos sob prescrição, produtos para cuidados com a saúde, medicamentos similares e genéricos e dermocosméticos. Já a Sanofi é uma empresa integrante do Grupo Sanofi, presente em mais de 100 países com atuação nas áreas de cuidados especiais, vacinas humanas, medicina em geral e consumer healthcare.
Em seu parecer, a SG/Cade apontou que a operação resulta em baixa participação de mercado na maioria dos setores analisados. Somente com relação a alguns produtos-alvo no negócio, como analgésicos de uso pediátrico, por exemplo, foi verificada que a transferência dos ativos para a Hypera gera alta concentração de mercado.
Para esses casos, contudo, a Superintendência observou a existência, entre outras questões, de número considerável de medicamentos capazes de rivalizar no setor e de marcas concorrentes relevantes, e por essas razões, concluiu pela improbabilidade de exercício de poder de mercado pela empresa. Desse modo, a operação foi aprovada sem restrições.
Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.004541/2021-64.
Acesse os despachos publicados no DOU desta segunda-feira (14/03): https://bit.ly/3MNgLer