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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade aprova sem restrições operação envolvendo Seara e Bunge
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (18/11), o ato de concentração referente à aquisição, pela Seara, dos setores de maioneses e margarinas da Bunge. Por meio da operação, a Seara adquiriu a capacidade produtiva (fábricas), algumas marcas dos produtos e outros ativos da Bunge.
De acordo com o conselheiro-relator do caso, Sérgio Ravagnani, o ato de concentração não apresenta preocupações concorrenciais em nenhum dos segmentos que ele abrange: maionese, óleo degomado de soja e margarinas. Em sua análise, o relator demonstrou que no mercado de maioneses haverá a mera substituição de agente econômico, com a entrada da Seara no lugar da Bunge.
Com relação ao óleo degomado de soja (insumo utilizado na produção de margarinas e que tem a Bunge como maior produtora nacional), Ravagnani destacou que a operação não altera a disponibilidade dele no mercado. Ficou demonstrado nos autos do processo que há diversos outros fornecedores do produto e vários concorrentes afirmaram não ter dificuldades de obter o oléo.
No segmento de margarinas, por sua vez, o relator verificou que existe rivalidade suficiente para evitar eventual exercício de poder de mercado por parte da Seara. A análise também indicou que a operação terá impacto positivo, tornando o mercado de margarinas mais competitivo e melhorando as condições de distribuição dos produtos.
O Tribunal do Cade seguiu o entendimento do relator e o ato de concentração foi aprovado sem restrições.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.001134/2020-14.