Notícias
RESOLUÇÃO
Cade aprova Resolução sobre contratos associativos
Durante a sessão do Tribunal desta terça-feira (18/10), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica homologou o despacho que trata da Resolução 17. A norma disciplina as hipóteses de notificação de contratos associativos previstas no inciso IV do artigo 90 da Lei 12.5291/11, além de revogar a Resolução Cade nº 10.
De acordo com a Resolução, são considerados associativos quaisquer contratos com duração igual ou superior a dois anos que estabeleçam empreendimento comum para exploração de atividade econômica.
Para que esta regra se aplique, os contratos em questão devem, ao mesmo tempo, preencher as seguintes condições: estabelecer o compartilhamento dos riscos e resultados da atividade econômica que constitua o seu objeto; e que as partes contratantes sejam concorrentes no mercado relevante objeto do contrato.
A Resolução considera como atividade econômica a aquisição ou a oferta de bens ou serviços no mercado, ainda que sem propósito lucrativo – nesta hipótese, a atividade deve poder, pelo menos em tese, ser explorada por empresa privada com o propósito de lucro.
A norma define como sendo partes contratantes aquelas diretamente envolvidas no negócio jurídico notificado e os respectivos grupos econômicos. Contratos celebrados antes de sua entrada em vigor e cujo prazo de duração seja de dois anos ou mais devem ser submetidos à avaliação do Cade caso sejam considerados contratos associativos.
A minuta da Resolução passou por consulta pública entre 11 de maio e 6 de julho de 2016, quando recebeu contribuições de diversos segmentos da sociedade. A nova norma passa a valer após 30 dias de sua publicação.