Notícias
RESOLUÇÃO
Cade aprova resolução que estabelece prazo de 30 dias para análise de atos de concentração sumários
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (06/09) a Resolução nº 16/2016, que estabelece o prazo de 30 dias para conclusão da análise de atos de concentração sumários – aqueles de menor complexidade do ponto de vista concorrencial. Para os demais casos, o prazo continua sendo de 240 dias, prorrogáveis por mais 90, conforme determina a Lei 12.529/2011.
A resolução tem por objetivo dar mais celeridade às análises da Superintendência-Geral do órgão, proporcionando maior segurança jurídica ao mercado. O eventual descumprimento do prazo de 30 dias obrigará o Superintendente-Geral, por meio de despacho dirigido ao Tribunal, a fundamentar as razões do atraso e tornar a análise da operação prioritária.
Para ser analisada sob o rito sumário, a operação deve se enquadrar nos critérios estabelecidos nos incisos I a VI, do art. 8º, da Resolução nº 2, de 29 de maio de 2012. Ressalta-se que a decisão de enquadramento do pedido de aprovação do ato de concentração em procedimento sumário é discricionária, e será adotada pela Superintendência-Geral do Cade segundo critérios de conveniência e oportunidade, conforme preceitua o art. 7º da mesma resolução.
A Resolução nº 16/2016 foi homologada na última sessão de julgamento do Tribunal do Cade, realizada no dia 31 de agosto. O documento foi submetido à consulta pública em maio deste ano.