Notícias
RESOLUÇÃO
Cade aprova resolução que disciplina procedimentos administrativos para apuração de atos de concentração
Durante a sessão de julgamento desta segunda-feira (08/07), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou a Resolução nº 24/2019, que define diretivas na análise de procedimentos administrativos para apuração de atos de concentração (APAC).
O texto aprovado em plenário conta com contribuições sugeridas durante o período em que a minuta da resolução foi disponibilizada para consulta pública. O conjunto normativo tem por objetivo aumentar a previsibilidade e a transparência do processo administrativo e, se aplicável, da dosimetria da pena.
Atos de concentração consumados sem prévia apreciação pelo Cade são objeto desse tipo de procedimento administrativo. A instauração do APAC pode ser motivada por determinação do Superintendente-Geral, de quaisquer membros do Tribunal ou em face de denúncia ou representação bem fundamentada de qualquer interessado. As partes são intimadas antes da decisão final, a fim de garantir o contraditório e ampla defesa.
O APAC também se aplica no caso de operações que estejam fora dos critérios legais de notificação, mas que ainda assim possam impactar a concorrência.
Acesse a Resolução nº 24/2019.
Acesse a tabela com as contribuições enviadas e alterações realizadas no documento.