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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade aprova, sem restrições, parceria entre Oncoclínicas e Grupo Santa
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou, sem restrições, acordo operacional e comercial (não societário) de longo prazo entre a Oncoclínicas e o Grupo Santa para atuação conjunta das atividades de prevenção, diagnóstico e tratamento oncológico ambulatoriais e hospitalares. O despacho que aprova a parceria foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/10).
A Oncoclínicas é a sociedade holding do grupo Oncoclínicas, controlado indiretamente pelo Broad Street Principal Investments, plataforma de investimentos do The Goldman Sachs Group. É composto por clínicas médicas especializadas no diagnóstico e no tratamento de câncer que operam em diversos estados do país.
O Hospital Santa Lúcia, o Hospital Prontonorte e o Hospital Maria Auxiliadora integram o Grupo Santa, rede hospitalar privada que atua com a prestação de serviços médico-hospitalares e de apoio à medicina diagnóstica no Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.
Como resultado da operação, os Grupos Oncoclínicas e Santa passarão a operar a oncologia de forma conjunta no Distrito Federal (DF), com uma rede composta por centros de diagnóstico, clínicas e câncer centers, abrangendo toda a linha de cuidado para o paciente. As empresas permanecerão com seus ativos separados, sem relação societária.
De acordo com o parecer da SG/Cade, os grupos apresentam posição dominante no mercado de oncologia ambulatorial de quimioterapia e radioterapia no DF, mas a análise da operação demonstrou que a presença e o exercício de rivalidade por fortes concorrentes no setor são suficientes para mitigar a probabilidade de eventual tentativa de exercício de poder de mercado por parte das empresas. Por essa razão, concluiu pela aprovação sem restrições do ato de concentração.
Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.