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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade aprova compra da Bemis pela Amcor
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (10/04), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição da Bemis pela Amcor. As empresas atuam nos mercados nacional e internacional de embalagens flexíveis e de embalagens rígidas, fornecendo produtos utilizados nos setores de saúde, alimentação, bens de consumo, entre outros.
De acordo com o conselheiro relator João Paulo de Resende, a operação não apresenta preocupações concorrenciais no mercado nacional de embalagens plásticas rígidas, pois Amcor e Bemis terão baixa participação conjunta após a fusão. Além disso, existem outros concorrentes capazes de competir de forma efetiva com as empresas nesse setor.
Segundo Resende, também não foram identificados problemas no mercado de embalagens plásticas flexíveis, com exceção do segmento de bases para embalagem bolha de moldagem fria (cold-form blister foil – também conhecido como CFF), que é utilizada para remédios. Nesse segmento, foi constatada uma elevada participação de mercado das empresas em um cenário pós operação.
O relator explicou, contudo, que a participação da Amcor no mercado de CFF vem caindo constante e rapidamente nos últimos anos, o que indica que os clientes são capazes de migrar para outro fornecedor. “É razoável supor, assim, que outros grupos estrangeiros seriam capazes de disputar o mercado brasileiro, se não investindo diretamente em ativos produtivos locais, pelo menos em associação com produtores nacionais de embalagens”, avaliou.
Além disso, Resende destacou que é provável a entrada tempestiva de produtores nacionais no mercado de CFF, o que poderia mitigar um eventual exercício de poder de mercado por parte das empresas. Segundo informações trazidas aos autos, pelo menos uma empresa nacional já estaria próxima de obter o conhecimento necessário para oferecer o produto e rivalizar com Amcor e Bemis.
“Embora a operação crie um virtual monopólio no mercado de CFF, existem vários indícios de que esse monopólio seria fortemente disciplinado por uma entrada eminente de uma outra empresa e por alternativas de importação indireta”, afirmou o relator.
O entendimento foi seguido pelo Tribunal do Cade, que aprovou a operação sem restrições. Ao final do julgamento, o Conselho recomendou à Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Economia que aplique esforços para eliminar a barreira tarifária existente nesse mercado. Já ao Departamento de Estudos Econômicos da autarquia foi sugerida a elaboração de estudo sobre a definição do mercado de embalagens no Brasil.
Acesse o Ato de Concentração 08700.005911/2018-85.