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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade aprova compra da All Chemistry pela SM Empreendimentos com restrições
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (20/03), por unanimidade, a compra da All Chemistry do Brasil pela SM Empreendimentos, pertencente ao Grupo Fragon. O aval à operação foi condicionado à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
As empresas atuam no mercado de distribuição de insumos farmacêuticos para farmácias de manipulação, no qual o Grupo Fagron é atualmente o principal concorrente. Após receber uma denúncia, o Conselho constatou que o grupo vem, ao longo dos anos, realizando uma série de aquisições de empresas concorrentes de menor porte, o que tem resultado no aumento da concentração nesse mercado.
A partir desta avaliação, a autarquia determinou, em julgamento realizado em setembro do ano passado, que a SM Empreendimentos submetesse para análise do Tribunal da autarquia a operação envolvendo a compra da All Chemistry, mesmo não se enquadrando nos critérios de faturamento de notificação obrigatória previstos na Lei 12.529/2011.
Na sessão desta quarta-feira, o Cade avaliou que a operação apresenta preocupações concorrenciais. De acordo com o entendimento do Tribunal, apesar de haver outros concorrentes no segmento, o mercado é significativamente concentrado no Grupo Fagron. Assim, ainda que as aquisições realizadas nos últimos anos possam ter gerado eficiências, o movimento de crescimento do grupo via aquisições estaria próximo do limite considerável aceitável do ponto de vista concorrencial.
Para o relator do caso, conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia, as previsões estabelecidas no ACC são suficientes para mitigar os impactos identificados, reduzindo o ritmo da concentração de mercado – sem, no entanto, gerar limitações desproporcionais ao crescimento orgânico da empresa – e permitindo ao Cade monitorar de maneira eficiente as movimentações relevantes do player dominante.
Pelo acordo, a SM Empreendimentos se compromete, pelos próximos dois anos, a não participar de operações societárias de fusão, incorporação ou aquisição de controle ou partes de empresas que concorram no mercado de distribuição de insumos para o segmento. Nos dois anos subsequentes ao fim deste prazo, a empresa também deverá submeter à apreciação prévia do Cade operações de mesma natureza.
Além disso, as empresas ficam obrigadas pelos próximos quatro anos a submeter à aprovação prévia do Conselho quaisquer operações societárias em mercados que sejam horizontalmente ou verticalmente relacionados ao mercado brasileiro de distribuição de insumos farmacêuticos para farmácias de manipulação.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.005972/2018-42.