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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade aprova, com restrições, operação entre BM&FBovespa e Cetip
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (22/03), operação que trata da união das atividades da BM&FBovespa S/A – Bolsa de Valores, Mercados e Futuros (BVMF) e da Cetip S/A – Mercados Organizados, envolvendo os mercados de bolsas de valores e de balcão no Brasil (Ato de Concentração 08700.004860/2016-11).
A aprovação se deu com restrições, já que os mercados de atuação de ambas as requerentes apresentam elevadas barreiras à entrada, principalmente no que se refere ao acesso da infraestrutura de serviços de central depositária (CSD). O Cade entendeu que esse mercado possui elementos de monopólio natural, motivo pelo qual seria ineficiente a existência de outra central depositária no país.
Diante desse contexto, para dar aval ao negócio, as empresas assumiram compromissos por meio de um Acordo em Controle de Concentração – ACC, de modo a garantir o acesso de terceiros à infraestrutura das requerentes em condições justas, transparentes e não-discriminatórias. As condicionantes estão previstas em voto-vogal de relatoria do conselheiro Paulo Burnier da Silveira e foram seguidas pela maioria do Plenário.
ACC – Pelo acordo, as compromissárias estão obrigadas a empreender período de negociação de até 120 dias com qualquer interessado na contratação da prestação de serviços de central depositária e, no caso de fracasso nas negociações, o potencial entrante poderá acionar mecanismo de arbitragem para solucionar controvérsias.
A arbitragem será conduzida por Tribunal Arbitral composto por três árbitros e será realizada na cidade de São Paulo, observando o procedimento previsto no Regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. De acordo com a norma, cada parte deverá indicar um árbitro para compor o Tribunal Arbitral, os quais apontarão, em conjunto, um terceiro árbitro que figurará como presidente.
O ACC determina que o Tribunal Arbitral terá poderes para decidir sobre quaisquer aspectos relativos ao preço e/ou o escopo das regras de acesso à prestação de serviços de CSD. A deliberação do Tribunal Arbitral é irrecorrível e terá caráter vinculante para as compromissárias, que deverão enviar cópia da sentença arbitral ao Cade e à Comissão de Valores Mobiliários – CVM em até cinco dias contados da ciência da decisão.
“O mecanismo arbitral previsto no ACC tem a finalidade de solucionar eventual disputa privada na definição do preço e/ou das regras de acesso para a contratação dos serviços a serem prestados pelo agente monopolístico. Esta solução arbitral está em linha com recomendações da OCDE e encontra respaldo em experiências estrangeiras comparadas”, explicou Burnier.
O ACC proposto pelas partes envolvidas na operação também prevê compromissos relativos à governança corporativa, que contribuem para endereçar problemas concorrenciais relacionados aos clientes finais.
O presidente interino, Gilvandro Araujo, deu destaque à cooperação que existiu entre Cade e CVM ao longo de toda a análise do caso: “Mantivemos contato estreito com a CVM, desde a fase de instrução do caso na Superintendência-Geral até a etapa final de julgamento, de modo a permitir uma decisão em harmonia com o regulador setorial, como deve ser a marca de diálogo entre instituições públicas”.