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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade aprova com restrições joint venture entre Saint Gobain e SiCBRAS no mercado de carbeto de silício
Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou, com restrições, a constituição de joint venture entre a Saint Gobain do Brasil e SiCBRAS Carbeto de Silício do Brasil Ltda.. A autorização pelo órgão antitruste foi condicionada ao cumprimento de um conjunto de medidas previstas em um Acordo em Controle de Concentrações – ACC firmado entre as empresas e o órgão antitruste (AC 08700.010266/2015-70).
A nova empresa tem como objetivo a operação conjunta entre Saint Gobain e SiCBRAS de uma fábrica de carbeto de silício, que ainda está em construção no Paraguai – o principal destino da produção é o mercado brasileiro e cada requerente poderá adquirir até 50% da capacidade produtiva anual da joint venture.
O carbeto de silício é utilizado na indústria metalúrgica e na produção de abrasivos e refratários. Tanto a Saint Gobain como a SiCBRAS já possuem plantas do material no Brasil, e, portanto, são concorrentes nesse mercado.
O conselheiro relator do ato de concentração, Alexandre Cordeiro, explicou que a atuação conjunta da Saint Gobain e SiCBRAS na produção de carbeto de sicílio na planta paraguaia gera preocupações concorrenciais, como o risco de troca de informações sensíveis entre concorrentes, a tomada de decisões estratégicas em conjunto pelas empresas, e a possível redução dos incentivos para concorrer, dado que elas passam a ser sócias.
Para sanar os problemas concorrenciais advindos da operação, o Tribunal do Cade determinou, por meio do ACC, um conjunto de medidas comportamentais que visam garantir a independência operacional da joint venture. Foram acertadas uma série de restrições para evitar a troca de informações sensíveis entre Saint Gobain e SiCBRAS, especialmente para a produção futura.
O ACC prevê também que o Cade realize inspeções nas áreas de atividades das empresas relacionadas à fabricação e comercialização de carbeto de silício da joint venture, enquanto durar a operação conjunta.
Para o conselheiro-relator, a joint venture é um investimento novo, capaz de aumentar significativamente a oferta dos insumos no mercado brasileiro. Ele ressaltou ainda que a nova fábrica foi instalada no Paraguai devido às vantagens competitivas daquele país, em especial decorrentes do baixo custo de energia.
“Entendo que o Cade não poderia desconsiderar esses ganhos, sob o risco de impedir a plena utilização da capacidade produtiva da fábrica paraguaia. Desse modo, buscamos verificar a possibilidade de medidas comportamentais, que restringissem os riscos concorrenciais, sem que houvesse perdas de eficiências, as quais tendem a ser benéficas, não apenas para as requerentes, mas também para os consumidores”, destacou.