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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade aprova com restrições joint venture entre bancos no setor de serviços de informações de crédito
O novo bureau de crédito deve contribuir para a consolidação do Cadastro Positivo no país
Publicado em
09/11/2016 00h00
Atualizado em
31/10/2022 12h59
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade aprovou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (09/11), a formação de uma joint venture entre os bancos Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú e Santander, que criará um novo bureau de crédito. A aprovação foi condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações – ACC.
Um bureau de crédito atua no fornecimento de serviços sobre informações de adimplência e inadimplência de pessoas físicas ou jurídicas para fins de decisão sobre concessão de crédito. O novo bureau atuará tanto no cadastro negativo como no cadastro positivo.
Após análise de informações obtidas junto ao mercado, o Cade verificou que os mercados de serviços de informações negativas (cadastro negativo) e de informações positivas (cadastro positivo) de pessoas físicas e jurídicas seriam afetados pela operação em virtude da integração vertical existente entre bancos e bureaux de crédito, já que os bancos são, ao mesmo tempo, fornecedores de insumos para os bureaux e consumidores dos serviços prestados por estes.
Por um lado, essa integração vertical poderia propiciar a prática de condutas anticompetitivas, como a discriminação no acesso a informações geradas pelos bancos aos bureaux de crédito existentes no mercado e que serão concorrentes da joint venture criada, além da discriminação do acesso de bancos concorrentes aos serviços do novo bureau.
Por outro lado, o Cade também verificou que a operação possui potencial para alavancar o chamado Cadastro Positivo no Brasil, o qual, apesar de estar de previsto legalmente desde 2011 (Lei nº 12.414/2011), ainda se encontra em fase de estruturação. A consolidação desse cadastro no país poderá gerar impactos positivos que vão além do mercado de serviços de informações de crédito, a partir da redução da inadimplência e, consequentemente, dos juros e do spread bancário, benefícios que seriam auferidos por todos os tomadores de crédito.
Nesse sentido, para afastar as preocupações concorrenciais derivadas, principalmente, da integração vertical entre os requerentes e o novo bureau de crédito, os bancos concordaram em celebrar um Acordo em Controle de Concentrações - ACC com o Cade, como condição para aprovação da operação. O ACC prevê, entre outras obrigações, metas para o crescimento do cadastro positivo, garantias de não discriminação para bureaux de crédito concorrentes no acesso a informações de crédito e mecanismos de governança corporativa para evitar a troca de informações entre os bancos sócios por meio da joint venture.
Em seu voto, o conselheiro relator, Paulo Burnier, considerou que as obrigações assumidas pelos bancos endereçam os problemas concorrenciais identificados pelo Cade. “Entendo que as restrições estabelecidas pelo ACC mitigam de maneira satisfatória os problemas concorrenciais verificados pelo Cade, sobretudo em vista das externalidades positivas geradas no sentido do fortalecimento do Cadastro Positivo no país”, destacou o relator.
A decisão final do Tribunal confirma a análise e o encaminhamento proposto pela Superintendência-Geral do Cade, com ajustes pontuais na minuta de ACC formulada inicialmente pelos bancos.