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Ato de Concentração
Cade aprova, com restrições, fusão entre as empresas J3 e Bus Serviços
Nesta quarta-feira (26/01), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a incorporação do capital social da J3 Operadora pela Bus Serviços de Agendamento. O aval do Tribunal foi condicionado à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
Em seu voto, o conselheiro relator Sergio Ravagnani explicou que, no cenário pré-operação, a Bus Serviços operava exclusivamente como uma agência on-line de viagens (do termo em inglês Online Travel Agency, ou OTA) especializada em passagens rodoviárias, sob a denominação ClickBus.
A J3 Operadora, por sua vez, atuava como integradora das viações rodoviárias com os marketplaces digitais. As atividades envolviam a celebração de contratos com viações rodoviárias para distribuição de passagens e, posteriormente, a promoção dessa distribuição por meio de canais diversificados de venda on-line, particularmente plataformas OTA, como o Clickbus.
O serviço de intermediação e integração tecnológica dos sistemas das viações rodoviárias com os das plataformas OTA é conhecido como sistema de distribuição global (do termo em inglês Global Distribution System, ou GDS). Ele possibilita que plataformas OTA acessem o conteúdo rodoviário agregado de diversas viações rodoviárias e que viações rodoviárias diversifiquem os canais de venda na internet.
Análise da operação
Após a conclusão do negócio, a Bus Serviços passou a atuar em três mercados distintos: transporte rodoviário coletivo regular de passageiros por rota cidade origem/cidade destino; intermediação e integração de conteúdo rodoviário entre viações rodoviárias e plataformas OTA (GDS); e comercialização de passagens rodoviárias pela internet em plataformas OTA.
A análise do ato de concentração aponta preocupações concorrenciais quanto à possibilidade de fechamento de mercado por parte da Bus Serviços, que, com a nova estrutura, tem incentivos para direcionar o seu conteúdo rodoviário agregado somente para a ClickBus, gerando prejuízos ao desenvolvimento de serviços de GDS e de plataformas OTA concorrentes.
Segundo Ravagnani, outro aspecto relevante diz respeito à política de exclusividade da Bus Serviços junto a plataformas OTA e a viações rodoviárias, o que reduz as opções de parcerias por parte de empresas rivais, entrantes ou que já atuam no setor, afetando diretamente suas condições de contestar o poder de mercado da empresa combinada.
Desse modo, para endereçar os problemas concorrenciais identificados, a Bus Serviços negociou com o Cade um Acordo em Controle de Concentrações (ACC). Por meio do documento, a empresa se compromete não exigir nem celebrar contratos que contemplem exclusividade com as empresas contratantes dos seus serviços de GDS ou de vendas de passagens rodoviárias, por meio do portal ClickBus, sejam elas viações rodoviárias ou plataformas OTA concorrentes.
Nesse sentido, o acordo determina ainda que a Bus Serviços envie, em até 60 dias contados da assinatura do ACC, comunicação formal aos contratantes do serviço de gestão de conteúdo rodoviário (GDS) que contenham cláusula de exclusividade para informá-los de que estão desobrigados do cumprimento desse dispositivo contratual.
“Espera-se que a ausência de exclusividades no caso concreto promova condições mais favoráveis à entrada de novos players, tanto no mercado de GDS quanto no mercado de OTAs, e que tanto novos entrantes quanto agentes de mercado já atuantes possam operar de forma menos dependente do GDS da Bus Serviços, a fim de que tenham condições de vir a contestar o poder de mercado das requerentes”, concluiu Ravagnani.
Outras medidas previstas no ACC são: não discriminar e não realizar recusa de contratação injustificadas e não fazer uso de informações concorrencialmente sensíveis de plataformas OTA concorrentes que contratam o serviço de GDS da Bus Serviços. A empresa também se comprometeu a implementar um programa de compliance concorrencial.
Notificação
A operação entre Bus Serviços e J3 Operadora foi identificada pela Superintendência-Geral do Cade no âmbito da instrução do Inquérito Administrativo nº 08700.004318/2018-11, que apura supostas condutas anticompetitivas no mercado de plataformas de vendas on-line de passagens de ônibus.
O negócio foi realizado em 2015, consumado no ano seguinte, e notificado ao Cade em setembro de 2020, após a autarquia abrir, em maio do mesmo ano, procedimento para apurar a ocorrência de gun jumping – quando a operação é efetivada sem o aval prévio do órgão antitruste. O caso está em instrução na Superintendência-Geral.