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OPERAÇÃO
Cade aprova, com restrições, formação de consórcios para compartilhamento de estruturas operacionais de GLP
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (16/08), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anuiu com a proposta de celebração dos contratos dos consórcios Azul e Superdourado entre Ultragaz, Bahiana Distribuidora, Supergasbras e Minasgás. Os contratos preveem o compartilhamento operacional de parte das estruturas de envase e carregamento a granel de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha. O aval à operação foi condicionado à celebração e cumprimento de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
A Ultragaz e a Bahiana são subsidiárias integrais da Ultrapar, parte do Grupo Ultra, que atua no mercado de GLP através da Ultragaz nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, enquanto a Bahiana está presente nas regiões Norte e Nordeste. Já a Supergasbras e a Minasgás são empresas do Grupo SHV. Ambas atuam em conjunto em toda o território nacional, com exceção dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Roraima e Rondônia.
Em março deste ano, a Superintendência-Geral do Cade aprovou a operação sem restrições. Dias depois, em abril, a Copa Energia, terceira interessada no ato de concentração, apresentou recurso contra a decisão. O caso foi, então, levado à apreciação do Tribunal da autarquia.
Os consórcios abrangem 35 bases de produção de GLP em 15 unidades da Federação. Contudo, foram verificadas preocupações concorrenciais somente na Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná, estados nos quais todas as empresas possuem bases e elevados níveis de market share.
Segundo voto-vogal do conselheiro Luiz Hoffmann, no entanto, a dinâmica competitiva demonstra que a combinação de bases na Bahia está mais relacionada à otimização de custos do que na sobreposição direta de ativos, porque as bases estão geograficamente distantes e as empresas já contratam os serviços umas das outras para atenderem áreas onde não possuem presença própria. Do mesmo modo, em Minas Gerais a dinâmica do mercado de GLP também sugere que a operação não terá impacto negativo no ambiente concorrencial, entre outras questões, em razão da presença de outros competidores na região.
Em seu voto vogal, o presidente Alexandre Cordeiro frisou que o ato de concentração analisado não pode ser considerado uma fusão. Trata-se de consórcio para compartilhamento de infraestrutura, sem a eliminação de concorrentes. Isto é, as empresas continuam atuando de forma separada, mesmo dividindo bases de distribuição.
“A operação do GLP é muito maior do que as bases de distribuição. Desde as estratégias de aquisição de molécula que, mesmo em bases que se encontram na mesma localidade, são distintas [...], até a parte de comercialização. Ou seja, não há que se falar em fusão. Há que se falar em compartilhamento de infraestrutura, que, aliás, existe em diversos mercados”, explicou.
Acordo
Para mitigar os problemas concorrenciais identificados na análise da operação, as empresas negociaram um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com o Cade, por meio do qual se comprometeram a cumprir uma série de obrigações estruturais e comportamentais.
Os termos preveem a redução do prazo de duração dos contratos de consórcio de 35 anos para 13 anos. Caso haja interesse na renovação, as compromissárias devem submeter a prorrogação do prazo à apreciação prévia do Cade, que tratará o tema como novo ato de concentração.
O acordo também estabelece a extinção do direito de preferência para investimento conjunto na construção de nova unidade de engarrafamento no território nacional e determina a adoção de uma política de portas abertas (open door policy), permitindo que o Cade tenha acesso às dependências das unidades das compromissárias para realização de inspeções.
Para facilitar a entrada de novas empresas no mercado de GLP envasado, também foi firmado o compromisso de concessão de acesso, além de cessão de espaços, carregamento, envase e armazenamento para terceiros
Como remédio estrutural, foi firmado o compromisso em eliminar do escopo da operação o compartilhamento de bases e as suas atividades operacionais nos estados do Espírito Santo, Paraná e Rio de Janeiro. O termo veda qualquer tipo de favorecimento, cooperação ou coordenação nos estados, ressalvadas apenas as hipóteses que estejam expressamente previstas na regulação setorial ou em legislação.
As restrições impostas no acordo não só evitam que a competição no mercado de GLP a granel e envasado seja enfraquecida, “mas também promovem uma competição saudável e ativa, contrabalançando os riscos de falta de incentivos competitivos que poderiam surgir após a criação dos consórcios”, explicou Hoffmann.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.004940/2022-14.