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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade aprova com restrições contrato de licenciamento entre Monsanto e Bayer
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou nesta quinta-feira (23), com restrições, operação por meio da qual a Monsanto do Brasil Ltda. concede licença para que a Bayer S/A desenvolva, produza e comercialize, no Brasil, sementes de soja com a tecnologia Intacta RR2 PRO™, de sua propriedade.
A tecnologia Intacta RR2 PRO™ confere às plantas resistência a insetos e tolerância ao herbicida glifosato, utilizado para controlar ervas daninhas.
A aprovação do ato de concentração (AC nº 08700.004957/2013-72) foi condicionada à alteração de dispositivos do contrato de licenciamento, que poderiam conferir à Monsanto capacidade de exercer indevido controle e influência sobre a Bayer em sua atuação no mercado de soja.
“Tal contrato traz embutido um mecanismo de criação, manutenção e expansão de controle da licenciante sobre a licenciada, condicionando a atuação empresarial da segunda no mercado de soja como um todo e extrapolando, ou até mesmo desnaturando, o caráter de licenciamento de tecnologia”, afirmou o conselheiro relator do caso, Alessandro Octaviani. Para ele, algumas cláusulas “prejudicam os possíveis concorrentes e entrantes, diminuindo as opções aos agricultores e a toda cadeia”.
O mecanismo de cobrança de royalties estruturado pela Monsanto, por exemplo, confere a ela o acesso a informações comerciais sensíveis da Bayer. Como nesse sistema são cadastrados todos os agentes que atuam ou possam vir a atuar na cadeia produtiva da soja Intacta, a Monsanto conseguiria mapear o relacionamento comercial existente entre eles, tendo acesso a informações que não apresentam relação direta com a produção e a comercialização da soja Intacta.
No entendimento do Cade isso potencializaria o controle da empresa sobre a licenciada e aumentaria indevidamente o poder de mercado já detido pela Monsanto no setor de soja transgênica.
O Conselho determinou ainda a alteração de outras cláusulas que poderiam facilitar a interferência da Monsanto em possíveis negócios da Bayer com licenciantes concorrentes. Entre as restrições impostas está a retirada de dispositivo que trata de direitos de preferência da Monsanto no caso de uma possível aquisição, pela Bayer, de empresas relacionadas ao mercado de soja.
Para os conselheiros, a imposição de qualquer direito quanto à expansão da Bayer no mercado de soja resultaria em indevidas ingerências da Monsanto sobre a atuação empresarial da licenciada, com efeitos ruins para todas as licenciadas e para todo o mercado analisado.