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Ato de concentração
Cade aprova, com restrições, compra de ativos da Sacel pela Prosegur
Nesta segunda-feira (21/12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou com restrições a aquisição de ativos da Sacel - Serviços de Vigilância e Transporte de Valores pela Prosegur. O aval do órgão antitruste foi condicionado à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
A conselheira relatora do caso, Paula Azevedo, destacou em seu voto que o mercado de transporte e custódia de valores tem passado por um movimento sistemático de concentração econômica, marcado por uma série de aquisições trazidas à análise do Cade. Desse modo, em atenção às preocupações concorrenciais levantadas por esse movimento, a Prosegur negociou um ACC no qual assume compromissos capazes de atenuar os potenciais efeitos concorrenciais da operação.
Pelo acordo, a Prosegur fica proibida de participar de atos de concentração envolvendo outras empresas que ofertem serviços de transporte de valores nos estados de Sergipe, Alagoas, Bahia e Pernambuco, pelo período de quatro anos. A empresa também não poderá, pelo período de três anos, realizar operações neste setor nos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, exceto sob algumas condições previstas no ACC.
Além disso, pelos dois anos seguintes, a Prosegur deverá informar ao Cade sobre quaisquer novas aquisições nos estados de Sergipe, Alagoas, Bahia e Pernambuco, independentemente do faturamento das empresas envolvidas. Essa mesma obrigação se aplica a futuras operações nos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, mas pelo período de três anos.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas a Prosegur pagará, por ato de concentração, multa no valor de R$ 5 milhões, sem prejuízo da possibilidade de o Cade analisar a ocorrência de gun jumping decorrente da não notificação da operação nos termos acordados no ACC.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.001227/2020-49.