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Ato de Concentração
Cade aprova, com restrições, aquisição pela Tupy do negócio de ferro fundido da Teksid
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (14/04), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou com restrições a aquisição pela Tupy do negócio de fundição de ferro da Teksid, que hoje é detido pela Fiat Chrysler. A operação envolve cinco plantas da Teksid localizadas no Brasil (Betim), Portugal, México, Polônia e China e foi aprovada condicionada à celebração de um Acordo de Controle em Concentrações (ACC).
O negócio alvo da operação é a fabricação e comercialização de produtos em ferro fundido voltados majoritariamente para indústria automobilística, tais como: blocos de motor, cabeçotes, coletor de escape, suportes de motor, mangas de eixo, braços da suspensão, entre outros.
Segundo o voto do relator do processo, conselheiro Luis Braido, o ato de concentração gera preocupação concorrencial devido à alta participação de mercado que as requerentes passariam a ter após a operação, sem que as condições de entrada e rivalidade sejam suficientes para afastar um provável exercício de poder de mercado. Dessa forma, as empresas celebraram acordo com o Cade, se comprometendo a preservar as condições de concorrência desse mercado.
Com esse objetivo, o ACC firmado engloba, entre outros compromissos, a transferência de certos contratos de fornecimento (demanda) para um terceiro agente, que se tornaria um concorrente robusto, mais apto a concorrer com a Tupy e com as importações em leilões de compras por novos volumes.
O Tribunal do Cade avaliou que os remédios propostos no acordo mitigam as preocupações concorrenciais identificadas e aprovou a operação condicionada ao cumprimento do ACC.
Remédios
As obrigações comportamentais assumidas pela Tupy no ACC visam facilitar, pelo prazo de cinco anos, possíveis transferências de demanda por parte dos atuais clientes de Tupy e Teksid, sem que haja alteração das condições contratuais presentes, nem exigências de compras mínimas por parte das compromissárias.
Com relação aos remédios estruturais, as requerentes se comprometeram pelo desinvestimento substancial de contratos firmados para fornecimento de blocos de motor de ferro e de cabeçotes de ferro a outros concorrentes.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.002569/2020-86.