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Cade aprova, com restrições, aquisição pela Minerva de ativos da Marfrig
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (25/9), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a aquisição pela Minerva de parte do negócio de carne bovina e ovina da Marfrig. A operação, que envolve fábricas de abate e desossa e um centro de distribuição, localizadas no Brasil, Chile e Argentina, foi aprovada condicionada à adoção dos remédios unilateralmente impostos pelo Tribunal, dado que não houve celebração de Acordo de Controle em Concentrações.
Ao todo, a operação consiste na celebração de compra e venda de 11 unidades de abate e desossa de bovinos no Brasil nos estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Goiás, Rondônia e São Paulo, além de uma unidade na Argentina e outra no Chile.
O conselheiro Carlos Jacques, relator do caso, apontou duas preocupações concorrenciais: a supressão do limite de expansão da planta industrial em Várzea Grande, no Mato Grosso, e a alienação da planta de Pirenópolis, em Goiás.
Ainda de acordo com o relator, a aplicação de remédios unilaterais, nesse caso, é a alternativa mais adequada e proporcional para garantir a preservação de um ambiente competitivo equilibrado, sendo suficiente para mitigar os riscos associados à concentração de mercado e prevenir a formação de posições dominantes, já que o mercado de abate e desossa de bovinos estavam entre as preocupações levantadas pelo conselheiro relator.
Remédios
As obrigações impostas às representadas visam mitigar as preocupações concorrenciais identificadas, sugerindo a aprovação da operação condicionada ao cumprimento dos remédios.
Dessa forma, o relator adota a sugestão da SG/Cade sobre o ajuste na cláusula de não-competição, propondo condições adicionais de maneira unilateral, dado que não houve a celebração de ACC no âmbito do Tribunal Administrativo.
Nesse sentido, a decisão do Tribunal determina que a Marfrig poderá aumentar sua capacidade de abate e desossa na fábrica de Várzea Grande, em Mato Grosso. A Minerva também deverá alienar a planta de Pirenópolis, em Goiás, antes detida pela Marfrig e objeto do Contrato de Compra e Venda. Essas ações deverão ser monitoradas de acordo com os procedimentos de fiscalização de comprimentos previsto em resolução do Cade.
As restrições à expansão do contrato se aplicam aos estados do Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Mato Grosso do Sul e Goiás. No entanto, a restrição na planta de Várzea Grande, Mato Grosso, não é válida, mas outras regras de cumprimento no estado ainda são.