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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade aprova aquisição da TGM pela WEG com restrições
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (28/02), a aquisição da TGM pela WEG. Os produtos afetados pela operação são equipamentos utilizados para a cogeração de energia, que envolve processos de produção e utilização combinada de diferentes formas de energia. O aval à operação pelo órgão antitruste, no entanto, foi condicionado à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
Em seu voto, a relatora do ato de concentração, conselheira Polyanna Vilanova, avaliou que a operação gera preocupações concorrenciais tendo em vista o eventual exercício abusivo do poder de portfólio, por meio da imposição de venda apenas da solução integrada de turbogeradores aos clientes.
Aliado a esse fator, Vilanova destacou como pontos de atenção a possibilidade da prática de subsídios cruzados na venda dos equipamentos que integram o sistema (turbinas a vapor, redutores turbo e geradores para turbina a vapor), e da discriminação abusiva de preços quando da oferta e/ou venda separada dos equipamentos, tanto para clientes quanto para concorrentes.
Para viabilizar a fusão, as empresas se comprometeram a cumprir obrigações comportamentais como não discriminação e elaboração de propostas com preços apresentados de forma individualizada, para evitar a prática de subsídio cruzado. Além disso, devem dar amplo acesso a clientes e concorrentes aos produtos que compõem o turbogerador e assegurar a clientes a possibilidade de compra dos equipamentos que integram os turbogeradores de forma integrada ou avulsa no Brasil.
“Concluo, portanto, que as medidas propostas são proporcionais e suficientes para remediar as preocupações concorrenciais verificas ao longo da instrução processual, bem como foram estabelecidos mecanismos eficazes de monitoramento”, avaliou a conselheira.
Preocupações concorrenciais
A WEG é líder nacional na venda de geradores elétricos, enquanto a TGM é líder na comercialização tanto de turbinas a vapor quanto de redutores turbo. Esse portfólio poderia gerar efeitos prejudiciais ao mercado, como discriminação de concorrentes que dependem da WEG e TGM para complementar sua carteira de produtos. Haveria também a possibilidade de prática de subsídio cruzado na venda dos equipamentos ao consumidor final.
A Superintendência-Geral do Cade já havia emitido parecer, em novembro do ano passado, recomendando a aprovação do ato condicionada à adoção de remédios antitruste.
Segundo o parecer, a operação não revela preocupações concorrenciais em mercados onde há sobreposição horizontal e integração vertical entre os equipamentos da WEG e da TGM, mas apresenta problemas à concorrência na venda integrada de produtos das empresas que compõe o sistema de geração de energia (turbogerador), formado por três equipamentos: turbinas a vapor, redutores turbo e geradores elétricos. Assim, entendeu que o ato não poderia ser aprovado da forma como foi apresentado ao órgão.
O ACC foi proposto pelas partes e contém remédios comportamentais que, na avaliação do Cade, são capazes de endereçar as preocupações concorrenciais apontadas.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.008483/2016-81.