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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade aprova aquisição da Sociedade Educacional de Belo Horizonte e do Instituto Praetorium pela Anhanguera
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou, com restrições, na sessão de julgamento desta quarta-feira (7/8), a aquisição pela Anhanguera Educacional Ltda. da totalidade das ações da Sociedade Educacional de Belo Horizonte Ltda., mantenedora da Faculdade Metropolitana de Belo Horizonte, e do Praetorium, Instituto de Ensino, Pesquisa e Atividade de Extensão em Direito Ltda. O ato de concentração foi condicionado à assinatura de Termo de Compromisso de Desempenho – TCD.
Nos termos do TCD, a Anhanguera terá de notificar os atuais franqueados ou parceiros da Praetorium e LFG que oferecem cursos preparatórios para concursos públicos e exames da OAB nos municípios de Guanambi/BA, Jequié/BA, Formiga/MG, Paracatu/MG, Ubá/MG, Viçosa/MG e Vilhena/RO. Esses parceiros estarão liberados de eventuais multas previstas contratualmente caso optem pela rescisão dos contratos de franquia. Assim, os franqueados poderão decidir por continuarem vinculados à Anhanguera ou se desassociarem, sem ônus.
O conselheiro relator do caso, Eduardo Pontual Ribeiro, entendeu que a operação acarreta níveis elevados de concentração nos mercados de cursos preparatórios para concursos públicos e exames da OAB nesses municípios e por isso determinou a assinatura do TCD para afastar os problemas concorrenciais identificados.
“Entendo ser suficiente para contrabalançar a probabilidade do exercício de poder de mercado nesse ato de concentração a notificação pela Anhanguera aos franqueados desses municípios, nas condições acordadas no TCD, liberando-os da cláusula de não concorrência e de quaisquer restrições ou ônus decorrentes do rompimento antecipado do contrato”, explicou.
Pelo TCD, a Anhanguera se compromete ainda a notificar o Cade sobre futuras aquisições de empresas que atuem no mercado de franquia de distribuição de cursos preparatórios para concursos públicos e exames da OAB, pelo período de 60 meses, independente do valor da operação.
A empresa também deverá alterar, no prazo de 45 dias, a cláusula de não concorrência em sua dimensão geográfica, no que tange a aquisição da Faculdade Metropolitana de Belo Horizonte.